ADVOGADO-GERAL CRITICA AÇÕES CONTRA MILITARES
Advogado-geral critica 
ações contra militares
- Luís Inácio Adams diz que esforço para processar oficiais da época da ditadura contraria entendimento do Supremo
- AGU avalia que nem a denúncia contra o coronel Curió, acusado de praticar sequestros, acabará sendo acolhida
VALDO 
CRUZ
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA FSP 
15/03/12
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que não são "adequadas" 
nem "devem render frutos" as ações do Ministério Público Federal para processar 
militares que atuaram nas operações contra militantes políticos durante a 
Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
"O esforço do Ministério Público não vai render os frutos que eles 
pretendem", disse. Segundo ele, as "ações não são adequadas porque estão 
violando entendimento do Supremo Tribunal Federal". Em 2010, o STF decidiu que a 
Lei de Anistia, editada em 1979, não pode ser alterada para permitir a punição 
de militares torturadores.
Na opinião de Adams, não "deve prevalecer" nem mesmo a nova tese levantada na 
denúncia criminal contra o coronel Sebastião Curió, na qual é acusado de 
praticar sequestros no Araguaia.
As declarações de Adams sinalizam a posição jurídica do governo sobre o tema, 
contrastando com afirmações feitas à imprensa pela ministra Maria do Rosário 
(Secretaria de Direitos Humanos), que disse ser favorável à abertura de 
inquérito contra o coronel Curió, solicitada pelo Ministério Público Federal na 
Justiça de Marabá (PA).
Embasado em decisões anteriores do próprio STF, em dois casos de extradição 
de militares argentinos, o Ministério Público entrou com ação contra Curió sob o 
argumento de que o crime de sequestro é permanente, ou seja, só deixa de ser 
cometido quanto a vítima é encontrada.
Nas duas ocasiões, o tribunal entendeu que os crimes ainda estariam 
acontecendo, já que as vítimas daqueles militares estrangeiros nunca teriam 
aparecido. Da mesma forma, no caso dos desaparecidos no Araguaia, o crime ainda 
seria considerado permanente pois os corpos nunca foram encontrados. Isto é, os 
crimes continuaram existindo após a Lei de Anistia.
"Eu acho que essa tese não deve prevalecer", disse Adams, alegando ter ficado 
claro nas discussões do Supremo que a Anistia atingiu todos os fatos acontecidos 
no período da ditadura, envolvendo tanto militantes como militares.
Ele diz crer que o argumento do STF será confirmado quando o inquérito contra 
Curió chegar ao tribunal.
    
Imagens inseridas pelo Blog
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