Zero-um, pede prá sair !
Você perdeu a (ou nunca teve) dignidade !
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA DA
JUSTIÇA MILITAR EM SANTA MARIA/RS
Alameda Montevideo nº
322, sala 301, Nª Srª de Lourdes, Santa Maria-RS
Ofício nº 147/12 – PJM/SM
Santa Maria, 24 de abril de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Enzo Martins Peri
Comandante do Exército
Brasília-DF
Assunto: Publicidade governamental no uniforme militar
Senhor Comandante,
Cumprimentando-o,
cordialmente, dirijo-me à presença de Vossa Excelência para informar que,
quando visitava o Morro do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no dia 11 de
abril, para acompanhar o trabalho realizado pela Força de Pacificação, o qual é
merecedor de todos os aplausos, foi observado que a cobertura utilizada pelos
militares, na cor azul, possuía, na sua lateral direita, de quem a olha de
frente, as marcas do Governo Federal e Estadual abaixo, as quais buscam fazer
publicidade das ações feitas pelos respectivos entes estatais.
Registre-se
que o gorro com pala azul azul utilizado pela Força de Pacificação não traz as
armas da República Federativa do Brasil ou do Estado do Rio de Janeiro, que são
símbolos constitucionalmente protegidos, sem vinculação política, mas marcas
publicitárias dos governos, que se modificam frequentemente, conforme as
democráticas alterações de poder.
Como
sabemos, o Regulamento de Uniformes do Exército estabelece que “É proibido
alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças,
insígnias ou distintivos, não previstos neste Regulamento” (art. 5º).
Durante a
visita ao QG da Força de Pacificação, observamos que a quase totalidade dos
militares utilizava o gorro com pala azul, com as marcas dos Governos Federal e
Estadual, sendo que o Comandante Militar do Leste nos relatou que teria sido
sua a ordem de colocar tais marcas no uniforme.
Com todos
respeito que temos ao Comandante Militar do Leste, o qual, indagado, entendeu
ser tal questão de somenos importância, esta iniciativa não encontra amparo em
nenhum regulamento militar e abre um precedente que precisa ser extirpado, pois
permite “ O uso político das Forças Armadas”[1],
o que pode-se afirmar, sem receio de errar, que o Exército de Caxias e Osório
nunca permitiu.
O gorro
azul com as marcas dos governos está sendo regularmente usado por todos os
militares da Força de Pacificação, do soldado ao seu comandante, sendo, por
essa razão, uma peça do uniforme, logo, seu uso é obrigatório, sob pena de
transgressão disciplinar. O fato do gorro camuflado também poder ser usado
pelos militares da Força de Pacificação não retira a condição de uniforme do
gorro azul.
Como
publicidade, a marca governamental é prevista, por exemplo, para ser afixada em
outdoors e propagandas televisivas, mas não há nenhum norma que preveja
seu uso obrigatório por servidor público, pois, se houvesse, a mesma seria
ilegal.
Porém,
quando uma peça do uniforme militar passa ostentar a marca do governo, a
ilegalidade se exponencializa, pois o soldado jamais poderá se recusar a
usá-la, mesmo que não nutra simpatia pelo governo.
A
permanecer a iniciativa do Comandante Militar do Leste, poderemos ter, em
breve, todas as ações do Exército em apoio direto à sociedade, como as
campanhas de vacinação da dengue, os combates as tragédias naturais, as futuras
ações de garantia da lei e da ordem etc com a marca do governo estampada no
gorro, na camiseta ou na gandola.
Por esta
razão, levamos tal senão a V.Exa. com a certeza de que serão tomadas as medidas
administrativas com a celeridade necessária para não mais permitir que nenhum
militar seja obrigado a ostentar no seu uniforme uma publicidade governamental.
Todavia, caso não tenhamos notícias, em quinze dias, do ajustamento da conduta,
buscaremos por outros caminhos evitar o uso político das Forças Armadas.
Na
oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
Soel Arpini
Promotor da Justiça Militar
[1] Expressão usada por João Rodrigues Arruda
no seu livro “O uso político das Forças Armadas e outras questões
militares”, Ed. Mauad X, Rio de Janeiro,
2007.
Destaques feitos pelo Blog, que parabeniza o Dr. SOEL ARPINI (foto abaixo).
A autenticidade do ofício acima foi verificada.