Colaboração do Blog
aos que são chantageados por ex-diaristas
Assunto: Diarista - Sumula
19
Data: 17 de fevereiro de
2012 14:15:10 BRST
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o decidido pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão
Ordinária, no dia 5 de maio de 2011, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores [....]
RESOLVE:
Aprovar a edição da SÚMULA Nº 19, com a seguinte redação:
“TRABALHADOR DOMÉSTICO.
DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não
enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da
continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.”
O ministro Ives Gandra
Martins Filho, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de
vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência,
definiu em seu voto a situação:
"O diarista presta
serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que
receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador, pois nela estão
englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam
recolhidos a terceiros”, afirmou o ministro Ives. “Se não quiser mais prestar
serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência
ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela
flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um
único empregador, pois mantém variadas fontes de renda provenientes de vários
postos de serviços que mantém."
É neste sentido que tem se
inclinado a jurisprudência do Tribunal nas diversas decisões em que negou o
reconhecimento do vínculo de emprego a diaristas que trabalhavam em casas de
família. Cabe ressaltar que o termo “diarista” não se aplica apenas a
faxineiras e passadeiras, (modalidades mais comuns dessa prestação de
serviço). Ela abrange também jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de
piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e
mesmo as “folguistas” – que cobrem as folgas semanais das empregadas
domésticas. Uma vez que o serviço se dê apenas em alguns dias da semana,
trata-se de serviço autônomo, e não de empregado doméstico – não se
aplicando, portanto, os direitos trabalhistas garantidos a estes, como 13º
salário, férias, abono de férias, repouso remunerado e aviso-prévio, entre
outros previstos na Constituição Federal.
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