1 de mar. de 2012



Reinaldo Azevedo

Para não variar, as hostes do petismo e do JEG (Jornalismo da Esgotosfera Governista) estão empenhados na inversão dos fatos e da lógica.

As Forças Armadas da ativa são disciplinadas e não se manifestam sobre temas políticos. Silenciam, em nome da disciplina, até mesmo sobre aquilo que lhes diria respeito de perto, já que a comandante-em-chefe, legalmente, é a presidente Dilma Rousseff. Isso faz com que suportem como superior imediato um Celso Amorim, que tem com a área militar a mesma intimidade que Marcelo Crivella tem com a piaba, nomeado que foi ministro da Pesca. É, a propósito, aquele ministério que, depois de criado, viu o déficit do setor explodir. Superávit mesmo, só o de contratação de companheiros para a repartição, inclusive a mulher de um terrorista, levada para a pasta pelas mãos da então ministra Dilma Rousseff, pessoalmente. Os companheiros são sempre muito fiéis aos seus…

Os dois textos em que militares da reserva se manifestam não têm nada de indisciplina ou de ilegalidade. Eles estão amparados na lei. Se decidirem levar a coisa adiante e recorrer da punição, a questão pode ir parar no Supremo. E então vamos ver se a lei vale ou não no país. Se os militares de farda não podem falar essa obviedade, eu, que não uso farda, posso. É de lei que querem falar? Então vamos lá.

1: A ATUAÇÃO DE MARIA DO ROSÁRIO

Ao afirmar que a Comissão da Verdade pode levar à condenação criminal deste ou daquele, Maria do Rosário, ministra dos Direitos Humanos dada a fazer juízos singulares sobre uma porção de coisas (é aquela que não viu agressão aos direitos humanos em Cuba…), desrespeita a Lei da Anistia, cuja validade foi explicitada pelo Supremo.

Pergunto: por que uma ministra, justamente aquela diretamente relacionada com a Comissão da Verdade, pode fazer uma afirmação contra a ordem jurídica e confessar que tem um interesse subterrâneo no assunto, a saber: condenar pessoas à revelia da lei? 

Maria do Rosário afrontou o texto da lei e a decisão do Supremo, não os militares da reserva.

A sempre excelente Dora Kramer comete hoje, em sua coluna no Estadão, o que considero um desvio de análise. É crítica à manifestação dos reservistas — até aí, opinião dela, um direito sagrado —, acusando a sua ociosidade, sob o argumento de que o Supremo barraria mesmo ações judiciais e de que só o Congresso poderia alterar a Lei da Anistia, o que não vai acontecer. Contraponho duas coisas às observações de Dora:


a - quem finge ignorar a Lei da Anistia e a decisão do Supremo é Maria do Rosário; os militares da reserva apenas apontaram esse aspecto deletério da atuação da ministra;



b - nem o Congresso pode rever a Lei da Anistia porque:

b1 - uma lei não retroage para aplicar punições;

b2 - Não é só a Lei da Anistia, a 6683, de 1979, que garante a anistia ampla, geral e irrestrita para crimes políticos e “conexos”. A própria Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, esse fundamento. Está no artigo 4º da emenda (em azul):

Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.

§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais.

§ 2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no “caput” deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Assim, minha cara Dora, a anistia está inscrita na própria lei que marca, formalmente, o fim da ditadura militar no Brasil. Declarar a sua invalidade seria declarar inválido o próprio processo constituinte. Não! Nem o Congresso pode mudar isso.

Por que dona Maria do Rosário não instala logo a tal comissão?

Por que dona Maria do Rosário não decide atuar nos limites da lei e pronto?

Por que dona Maria do Rosário não cumpre o seu papel institucional e pára de fazer marola inútil?

2: A ATUAÇÃO DE ELEONORA MENICUCCI

Eleonora Menicucci, ministra das Mulheres, tem todo o direito de julgar heróica a sua própria atuação, e as demais pessoas têm todo o direito de submeter a sua visão particular de história aos fatos. Em seu discurso de posse, depois de ter dito à imprensa uma impressionante penca de bobagens, exaltou aqueles seus dias de militância no Partido Operário Comunista como “luta pela democracia”. Lá vou eu com um daqueles desafios que não vivem a fase do confronto porque as pessoas correm: Dona Eleonora me envie uma só evidência histórica de que o POC quisesse “democracia”, e eu nunca mais escrevo; vou criar galinhas. O mesmo se diga das organizações terroristas às quais Dilma pertenceu.

Amparados na lei

Amparados na Lei 7.524, os militares da reserva fizeram um análise dos fatos, e é o texto legal que lhes garante, “respeitados os limites estabelecidos na lei civil (…), independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público”.

Fim de papo!

- Dilma e seus ministros estão obrigados a se subordinar à Lei da Anistia;

- Dilma e seus ministros estão obrigados a se subordinar à própria lei que criou a Comissão da Verdade, que não prevê a revanche;

- Dilma e seus ministros estão obrigados a se subordinar à Lei 7.524

Os imbecis parem de onda. Eu estou defendendo o triunfo das leis. Quem está apostando em tensão militar, sabe-se lá com que propósito, são Dilma Rousseff e Celso Amorim, o Megalonanico, não eu!

Eu estou, como sempre, apostando na legalidade.

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