Quem está apostando
em tensão militar e afrontando a lei
são Dilma e Celso Amorim, o Megalonanico, não eu!
Eu só aposto na lei
são Dilma e Celso Amorim, o Megalonanico, não eu!
Eu só aposto na lei
Reinaldo Azevedo
Para não variar, as hostes do petismo e do JEG (Jornalismo da
Esgotosfera Governista) estão empenhados na inversão dos fatos e da lógica.
As Forças Armadas da ativa são disciplinadas e não se manifestam sobre
temas políticos. Silenciam, em nome da disciplina, até mesmo sobre aquilo que
lhes diria respeito de perto, já que a comandante-em-chefe, legalmente, é a
presidente Dilma Rousseff. Isso faz com que suportem como superior imediato um
Celso Amorim, que tem com a área militar a mesma intimidade que Marcelo
Crivella tem com a piaba, nomeado que foi ministro da Pesca. É, a propósito,
aquele ministério que, depois de criado, viu o déficit do setor explodir.
Superávit mesmo, só o de contratação de companheiros para a repartição,
inclusive a mulher de um terrorista, levada para a pasta pelas mãos da então
ministra Dilma Rousseff, pessoalmente. Os companheiros são sempre muito fiéis
aos seus…
Os dois textos em que militares da reserva se manifestam não têm nada de
indisciplina ou de ilegalidade. Eles estão amparados na lei. Se decidirem levar
a coisa adiante e recorrer da punição, a questão pode ir parar no Supremo. E
então vamos ver se a lei vale ou não no país. Se os militares de farda não
podem falar essa obviedade, eu, que não uso farda, posso. É de lei que querem
falar? Então vamos lá.
1: A ATUAÇÃO DE MARIA DO ROSÁRIO
Ao afirmar que a Comissão da Verdade pode levar à condenação criminal
deste ou daquele, Maria do Rosário, ministra dos Direitos Humanos dada a fazer
juízos singulares sobre uma porção de coisas (é aquela que não viu agressão aos
direitos humanos em Cuba…), desrespeita a Lei da Anistia, cuja validade foi
explicitada pelo Supremo.
Pergunto: por que uma ministra, justamente aquela diretamente
relacionada com a Comissão da Verdade, pode fazer uma afirmação contra a ordem
jurídica e confessar que tem um interesse subterrâneo no assunto, a saber:
condenar pessoas à revelia da lei?
Maria do Rosário afrontou o texto da
lei e a decisão do Supremo, não os militares da reserva.
A sempre excelente Dora Kramer comete hoje, em sua coluna no Estadão, o
que considero um desvio de análise. É crítica à manifestação dos reservistas —
até aí, opinião dela, um direito sagrado —, acusando a sua ociosidade, sob o
argumento de que o Supremo barraria mesmo ações judiciais e de que só o
Congresso poderia alterar a Lei da Anistia, o que não vai acontecer.
Contraponho duas coisas às observações de Dora:
a - quem finge ignorar a Lei da Anistia e a decisão do Supremo é Maria
do Rosário; os militares da reserva apenas apontaram esse aspecto deletério da
atuação da ministra;
b - nem o Congresso pode rever a Lei da Anistia porque:
b1 - uma lei não retroage para aplicar punições;
b2 - Não é só a Lei da Anistia, a 6683, de 1979, que garante a anistia
ampla, geral e irrestrita para crimes políticos e “conexos”. A própria Emenda
Constitucional nº 26,
de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLÉIA
NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, esse fundamento. Está no artigo 4º
da emenda (em azul):
Art.
4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração
direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou
complementares.
§
1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou
conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e
estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido
demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em
outros diplomas legais.
§
2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no “caput” deste artigo, praticados no período compreendido entre 2
de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Assim, minha cara Dora, a anistia está inscrita na própria lei que
marca, formalmente, o fim da ditadura militar no Brasil. Declarar a sua
invalidade seria declarar inválido o próprio processo constituinte. Não! Nem o
Congresso pode mudar isso.
Por que dona Maria do Rosário não instala logo a tal comissão?
Por que dona Maria do Rosário não decide atuar nos limites da lei e
pronto?
Por que dona Maria do Rosário não cumpre o seu papel institucional e
pára de fazer marola inútil?
2: A ATUAÇÃO DE ELEONORA MENICUCCI
Eleonora Menicucci, ministra das Mulheres, tem todo o direito de julgar
heróica a sua própria atuação, e as demais pessoas têm todo o direito de
submeter a sua visão particular de história aos fatos. Em seu discurso de
posse, depois de ter dito à imprensa uma impressionante penca de bobagens,
exaltou aqueles seus dias de militância no Partido Operário Comunista como
“luta pela democracia”. Lá vou eu com um daqueles desafios que não vivem a fase
do confronto porque as pessoas correm: Dona Eleonora me envie uma só evidência
histórica de que o POC quisesse “democracia”, e eu nunca mais escrevo; vou
criar galinhas. O mesmo se diga das organizações terroristas às quais Dilma
pertenceu.
Amparados na lei
Amparados na Lei 7.524, os militares da reserva fizeram um análise dos
fatos, e é o texto legal que lhes garante, “respeitados os limites estabelecidos na
lei civil (…), independentemente das disposições constantes dos Regulamentos
Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e
externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria
pertinente ao interesse público”.
Fim de papo!
- Dilma e seus ministros estão obrigados a se subordinar à Lei da
Anistia;
- Dilma e seus ministros estão obrigados a se subordinar à própria lei
que criou a Comissão da Verdade, que não prevê a revanche;
- Dilma e seus ministros estão obrigados a se subordinar à Lei 7.524
Os imbecis parem de onda. Eu estou defendendo o triunfo das leis. Quem
está apostando em tensão militar, sabe-se lá com que propósito, são Dilma
Rousseff e Celso Amorim, o Megalonanico, não eu!
Eu estou, como sempre, apostando na legalidade.
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