Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002
Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DOS FINS DA MEDALHA
Art. 1º - A Medalha do Pacificador será concedida pelo Comandante do Exército:
[....]
DA CASSAÇÃO
Art. 10º - Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados:
[....]
II - o condecorado nacional ou estrangeiro que:
a) tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;
[....]
Parágrafo único. A cassação será feita ex officio, em ato do Comandante do Exército.
Na sua opinião, transitando o "mensalão" em julgado, o Comandante do Exército fará isso ?
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