QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012
JUSTIÇA PROÍBE PARTICIPAÇÃO REMUNERADA
DE MINISTROS EM ORGANIZAÇÕES ESTATAIS
Em decisão publicada nesta quinta-feira, a Justiça Federal de Passo Fundo determinou a suspensão imediata do pagamento de verbas remuneratórias a onze ministros do governo federal. Os vencimentos ultrapassariam o teto constitucional.
BOQUINHA NÃO PODE MAIS |
Os réus também foram proibidos de exercer funções remuneradas em organizações estatais em caso de acúmulo com os cargos ocupados nos ministérios.
São réus da ação popular os ministros:
- Celso Amorim;
- Mirian Belchior;
- Fernando Pimentel;
- Guido Mantega;
- Helena Chagas;
- Marco Raupp;
- Paulo Bernardes;
- Paulo Sérgio Passos;
- Tereza Campello;
- Wagner Bittencourt; e
- Luiz Inácio Adams.
Segundo o processo, eles estariam acumulando indevidamente os cargos exercidos no governo com funções consultivas em sociedades controladas pelo poder público.
Também constam na ação, além da União, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba). A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Petrobras Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu completam a relação de réus.
Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a legitimidade do exercício simultâneo dos cargos. "A retribuição pelo exercício de função em conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação", alegou.
Para o Ministério Público Federal, a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais é um artifício para que eles tenham remuneração acima do teto constitucional. "Não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional", afirmou o parecer.
O juiz federal que julgou a ação, Nórton Luís Benites, entendeu que "o cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função pública 'lato sensu'; e os detentores desses cargos são agentes públicos". Segundo o magistrado, caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que no futuro sejam obrigados a restituí-los ao erário. "Impõe-se, portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em favor da proteção do interesse público", assegurou.
Benites deferiu o pedido de liminar, proibindo os onze ministros de receberem remuneração pela participação em conselhos de organizações estatais e determinando às empresas rés que procedam a suspensão do pagamento.
Será que a pouca-vergonha está mesmo acabando ?!
Imagem inserida pelo Blog.
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