ANISTIA NÃO SE LIMITA AO ATO
PENAL
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Célio Borja
Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal e
ex--Ministro da Justiça,
O Estado de São Paulo -
28/07/2012
A Constituição diz expressamente que o Estado responde pelos
atos de seus agentes. Ela também assegura ao Estado o direito de cobrar do
agente aquilo que gastou em decorrência do malfeito dele. São dispositivos
constitucionais. É preciso levar em conta, no entanto, o alcance da Lei da
Anistia. Ela apaga a pretensão punitiva do Estado. Qualquer ação contra agentes
que ofenderam as leis penais não pode mais prosseguir.
Mas não é só. A lei também cobre todas as consequências
desses atos. Não se limita ao ato penalmente punível. No caso de guerrilheiros
que mataram seus companheiros, de agentes policiais ou militares que cometeram
ilícitos, a lei assegura que eles não respondem mais por esses atos, sejam eles
de natureza penal ou cível. Se abrangesse apenas atos criminais não apagaria
inteiramente o que deseja apagar.
Anistia é o perpétuo esquecimento de fatos que seriam
relevantes juridicamente, tanto para efeitos penais quanto em outras áreas,
cível e administrativa.
No caso do coronel
Ustra, se porventura continuasse responsável, poderia sofrer efeitos
administrativos. Poderia ser exonerado dos cargos que tem, poderia ter que
comparecer perante conselhos militares para dar explicações. Mas nada disso pode
ser feito em decorrência da
anistia.
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