pelo valor do aluguel pago por cinco anos
14 de novembro de 2012
A Justiça Federal de Aracaju condenou a União a indenizar o segundo sargento do Exército Rosenildo Fernandes de Sousa no valor de R$ 20.534,67, a título de danos materiais, por ter sido movimentado de Caicó-RN para Aracaju-SE, sem que lhe fosse disponibilizado PNR. O valor é referente ao aluguel pago pelo militar durante o período de cinco anos, retroativos a partir da data do ajuizamento da ação.Eis um extrato dos principais trechos da decisão do Juiz Federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho, proferida em 17 de abril deste ano:
A controvérsia está limitada a dizer se é possível ou não determinar a União que indenize o militar da ativa dos valores de suas despesas com moradia (aluguel etc.), no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2010, em virtude de não ter sido disponibilizado para ele nenhum próprio nacional residencial - PNR, apesar dele ter sido removido de organização militar - OM de Caicó/RN para prestar serviços em outra, na cidade de Aracaju/SE, por necessidade de serviço e acompanhado de seus dependentes.
[...] ao revogar a Lei n.º 8.237/91, a Medida Provisória - MP n.º 2.215-10/2001 não excluiu aquele direito do rol dos atribuíveis aos militares, pois apenas pôs fim à rubrica indenizatória existente até então na estrutura da remuneração de tais agentes ("indenização de moradia"). Porém, deixou uma lacuna normativa em relação a tal direito, pois não se pode conceber que ele tenha sido completamente esvaziado através de uma simples MP, que sequer foi convertida em lei.
Ora, se o militar exerce atividade peculiar; se está sujeito a ser remanejado pelo país a fora e a servir em qualquer OM compatível com seu grau hierárquico na corporação; se numa destas remoções ele pode se ver obrigado a mudar-se para local em que não tem residência própria; se não pode recusar remoção, tampouco deixar de se apresentar na OM de destino sob pena de cometer transgressão disciplinar [...];
se as diversas OM têm condição de saber previamente o efetivo movimentado entre elas e, com isso, mensurar o número de PNR necessários a abrigar a todos, sem nenhuma sombra de dúvida que o militar que não recebe residência funcional militar (PNR) para abrigar a si a sua família tem direito a ser indenizado dos valores gastos com uma habitação do mesmo padrão.
Não se pode pretender que a União tenha o poder de exigir a presença do militar na OM para a qual foi designado, sob pena de lhe aplicar sanção administrativa e dele se ver denunciado criminalmente, e não tenha o correlato dever de garantir ao indivíduo nesta situação os meios para poder ali estar juntamente com a sua família e sem prejuízo próprio.
[...] Condeno a União a pagar à parte autora a quantia de 20.534,67 (vinte mil, quinhentos e trinta e quatro reais, sessenta e sete centavos), já acrescida de correção monetária desde o pagamento mensal de cada uma das parcelas, e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a citação; conforme liquidado no anexo n.º 12, parte integrante desta sentença.
A Justiça Federal de Aracaju indeferiu um Recurso e um Embargo Declaratório impetrados pela AGU, a qual, por dever de ofício, deve esgotar todos os recursos legais possíveis. Assim, a decisão final certamente ainda está distante.
Clique no quadro abaixo para ler a íntegra das três decisões favoráveis ao militar.
Finalmente!
ResponderExcluirA tirania contra os militares perpetrada pelo estado brasileiro através de decisões unilaterais de presidentes passados motivadas pelo revanchismo barato para com profissionais que não tiveram e nem tem nada a ver com as arbitrariedades cometidas no regime militar, está chegando ao fim.
Ao retirar o auxílio moradia dos militares com a canetada de uma Medida Provisória que, como diz o texto, nem sequer chegou a ser convertida em lei, demonstra a total falta de respeito com a família militar, aliada à omissão daqueles que deveriam ter feito algo em defesa de todos os militares.
É preciso que atitudes como a desse sargento se multiplique pelo país para que direitos (não privilégios, como afirmam muitos) sejam restabelecidos.