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Miraram na raposa, acertaram na ovelha. É isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos.
| 04 ABRIL 2013
E as empregadas domésticas? Venderam a elas a ideia de que agora teriam os direitos idênticos aos de todos os empregados formais, que passariam a gozar de férias, FGTS, horas extras... E algumas estavam até comemorando, pois, se o pessoal lá de Brasília falou que elas têm direito, então, a partir de agora, bastaria exigi-los.
Doce ilusão!
O que elas estão recebendo, e em massa, são comunicações de dispensa.
Alguém
pensou que seria diferente? Acreditem, o poder público não pode
direcionar o mercado como muitas pessoas acham que ele pode. Ele tenta,
cria normas, faz leis, impõe regras, mas, no fim das contas, o fator
decisivo sempre será a oferta e a procura.
O
que os fazedores de lei esqueceram, neste caso, é que o trabalho
doméstico, se muitas vezes parece indispensável, é uma necessidade de
natureza bastante diversa em comparação ao trabalho em uma empresa
comercial. Esta, por definição, precisa de empregados para existir, para
prestar seus serviços, fabricar seus produtos, vender seus bens. Sem
funcionários uma empresa não existe. O trabalho doméstico, pelo
contrário, por mais que pareça indispensável, em sua ausência não se
altera a natureza do domicílio. Pode causar alguns transtornos, mas o
lar permanece um lar, com ou sem empregada.
Ora, bastava dar uma olhadinha para países mais ricos, como os EUA e
Canadá, para saber que o endurecimento de regras trabalhistas, ao invés
de colaborar para o implemento de direitos, de fato, impedem sua
efetivação. Nesses países o trabalho doméstico é quase inexistente. Com
exceção de pessoas com muito dinheiro, poucos se atrevem a contratar um
trabalhador doméstico com todos os encargos que lhe são
peculiares. Porém, nesses países mais ricos o impacto dessa
impossibilidade é absorvido por outras oportunidades de emprego. Aqui no
Brasil, porém, onde ainda para pessoas sem formação específica a oferta
de trabalho não é assim tão abundante, conceder direitos formais, ao
invés de conceder ganhos para os supostos beneficiados, é o que acaba
promovendo é o desemprego.
O
resultado dessa lei será, portanto: a demissão em massa de
trabalhadoras domésticas, lançando-as para o trabalho autônomo de
diaristas, com o óbvio aumento de oferta desse tipo de serviço, com a
consequente diminuição dos valores de remuneração, exatamente por causa
da concorrência. Quiseram favorecer os empregados, acabaram apenas
favorecendo os patrões. Principalmente aqueles que sempre fugiram de
arcar com os custos trabalhistas. Miraram na raposa, acertaram na
ovelha.
É
isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos
ideológicos. Estes, normalmente, são terrivelmente míopes para a
história e para os fatos. Vêem tudo pela ótica do explorador e
explorado, pela luta de classes e não percebem que, na realidade, as
relações são bem mais complexas do que isso. O que mais ouvi, nestes
dias, foi a retórica da libertação das domésticas, o fim de sua
escravidão, e que essa era a última conquista que restava na área
trabalhista. Porém, será que nunca se perguntaram o motivo delas
possuírem menos direitos que os trabalhadores de empresas? Talvez, sim.
Porém, como é de praxe, concluíram que isso
devia-se a preconceito,
interesse ou segregação.
Ao
que parece, que nenhum deles parou para pensar é que a natureza do
trabalho doméstico é completamente diferente do trabalho empresarial.
Melhor dito: o empregador doméstico jamais pode ser colocado em pé de
igualdade com o empresário. Este, ao pagar salários, incorpora esses
gastos nos preços de seus produtos e serviços. Por isso, o número de
funcionários que possui depende, diretamente, da projeção de vendas e
negócios que espera realizar. O empregador domiciliar, pelo contrário,
paga sua empregada doméstica com o dinheiro de seu próprio bolso, sem
possibilidade de reembolso. Aqui, funcionário é apenas gasto; lá, é
investimento.
Por tudo isso, já se pode considerar esta uma das piores leis trabalhistas da história.
Fabio Blanco é advogado e teólogo.
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