17 de mar. de 2012


“Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.

João César Otoni de Matos, juiz federal em Marabá, ao rejeitar a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra Sebastião Curió, por crime de sequestro durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70.


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