2 de jun. de 2012

A força da água na estrada







O ENCOURAÇADO BISMARCK

Documentário de 45 minutos sobre o maior encouraçado alemão da II Guerra Mundial, incluindo reprodução das batalhas. 

Narrado em português.

Clique na imagem para assistir.





O Zé Cazuza
Sebastião Nery
domingo, 27 de maio de 2012

JOÃO SUASSUNA
João Suassuna, pai do consagrado teatrólogo e romancista Ariano Suassuna (pode ser o Nobel de Literatura de 2012), era governador da Paraiba e resolver combater o cangaço, que matava no Estado todo. Mandou telegrama ao sargento Irineu Rangel, delegado de Souza:

- “Prenda José Cazuza. Saudações. a) João Suassuna, governador”.
   
   
Zé Cazuza era pistoleiro famoso, com centenas de mortes, dono da Justiça e da lei na região. Sargento Irineu pôs o telegrama no bolso e saiu. Zé Cazuza estava conversando na praça.

- Por favor, cavalheiro, como é a sua graça?

- José Cazuza às suas ordens, sargento.

SARGENTO IRINEU

Sargento Irineu puxou o telegrama do bolso, leu e guardou.

- Confere, dê-me as suas armas. Venha comigo. O senhor está preso.

- Ah, então o senhor quer é me prender?

- E o senhor quer é brigar? Tome suas armas e vamos brigar agora.

- Não, sargento, houve um mal-entendido.

E Zé Cazuza foi mansinho para a delegacia atrás do sargento Irineu.

Que virou herói.

GILMAR MENDES

O Brasil está precisando urgente de um sargento Irineu para dar voz de prisão ao ex-presidente Lula e levar preso para a Papuda, Bangu, Mossoró , Campo Grande, qualquer uma das penitenciarias do pais.

Por favor, leitor. Se achou forte demais meu apelo, vá à primeira banca de jornal, pegue a revista “Veja” desta semana, que está nas bancas, e leia a escandalosa e inacreditavel historia, em cinco paginas, contada pelo ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal, Gilmar Mendes. Lula está assaltando e chantageando o Supremo, como um Zé Cazuza do PT.

O ex-presidente do Supremo, o notório e fraudulento Nelson Jobim, que confessou haver adulterado a Constituicao na Constituinte, para dar mais dinheiro aos banqueiros, convidou Gilmar Mendes a ir a seu escritório de lobby e advocacia administrativa em Brasilia. Lá estava Lula esperando,

CHANTAGEM

1 - “Lula disse a Gilmar – “É inconveniente julgar esse processo (o Mernsalao) agora”. “Já teria sido indecoroso simplesmente por sugerir a um ministro do STF o adiamento de julgamento do interesse do seu partido. Mas o ex-presidente Lula cruzaria a fina linha que divide um encontro desse tipo entre uma conversa aceitável e um evidente constrangimento”.

2 - “Depois de afirmar que detem o controle político da CPI do Cachoeira, Lula ofereceu proteção ao ministro Gilmar Mendes dizendo que ele não teria motivo para preocupação com as investigações. Se Gilmar aceitasse ajudar os mensaleiros,ele seria blindado na CPI. Um ex-presidente oferecendo saldo conduto a um ministro da mais alta corte do país.”

3 - “Fiquei perplexo, disse Gilmar à “Veja”, com o comportamento e as insinuações despropositadas do ex-presidente Lula. Lula perguntou: – “E a viagem à Berlim?” O ministro confirmou o encontro em Berlim com o senador Demostenes Torres e disse que pagou de seu bolso todas as suas despesas, tendo como comprovar as origens dos recursos: – “Vou à Berlim como você vai a São Bernardo. Minha filha mora lá. Vá fundo na CPI.”

AYRES BRITO

4 – “O ministro Gilmar relatou o encontro a dois senadores, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União”.

“Mendes ainda ouviu Lula revelar que encarregaria o amigo Sepulveda Pertence de conversar sobre o processo com a ministra Carmen Lúcia, do STF: -“O Pertence vai cuidar dela”. E mais: 

“- Eu disse ao Toffoli que ele tem de participar do julgamento.” (Toffoli foi assessor de José Dirceu e a mulher dele, Roberta Rangel, é advogada de “Dirceu e três mensaleiros). Sobre Joaquim Barbosa:- “É um complexado, um traidor”. “O Dirceu está desesperado”.
DE VOLTA !

O presidente do STF Ayres Brito resume: – “O Lula me disse que qualquer dia desses a gente toma um vinho. Depois que conversei com o Gilmar, acendeu a luz amarela”.

Chamem o sargento Irineu para prender Lula.


Imagens inseridas pelo Blog.

1 de jun. de 2012

Isto sim é propaganda de cerveja


A nota para a imprensa é falsa
Gen Bda Ref Paulo Chagas


Caros amigos
O Sr Embaixador Celso Amorim não seria tão inocente, ousado e abusado a ponto de querer tornar-se o preceptor dos militares e dar-lhes lições de moral e de economia doméstica, muito menos quando a lição envolve tema sensível como a dignidade da Família Militar!
O Sr Ministro ainda tem muito a aprender, mas a idade e a carreira de estado que escolheu, e por cujos critérios conquistou todos os postos, devem ter-lhe ensinado que a arrogância e a presunção são qualificativos que depreciam a autoridade junto a qualquer coletividade, particularmente no ambiente da caserna, onde a humildade é a virtude que define o comportamento exigido do chefe que pretende lustrar sua ação com o brilho da liderança!
O Sr Embaixador, embora noviço em assuntos militares, já deve ter sido informado de que ser Soldado não é apenas vestir uma farda, receber e cumprir ordens, portar e manejar armas e munições, ter comida no rancho, cama no alojamento, água no cantil e ração no bornal !  Ele já sabe que ser Soldado é, antes de tudo, ser um cidadão, homem ou mulher, que, por vocação e amor à Pátria, jurou a ela dedicar o valor da vida, a vida inteira, exclusivamente !
O Sr Embaixador já tem, com certeza, conhecimento de que, na visão dos Militares, à Pátria tudo se dá e nada se pede,  e ela, por intermédio de seus demais filhos, reconhece, como tem reconhecido, o valor, a importância, a dedicação, o sacrifício e, principalmente, a honestidade e o caráter dos seus Soldados, valores em falta no Brasil desde que corruPTos assumiram os postos chave da nação!
O Sr Ministro já deve saber também que o juramento e a dedicação exclusiva do Soldado incluem sofrimento e treinamento técnico, físico e moral, à exaustão !  O Soldado tem que saber, e sabe, o que é passar fome, sentir dor, ter sede e esgotamento físico. Isto faz parte da sua preparação para a guerra, mas, nesta preparação não está incluída a participação da sua família, nem tão pouco a negação do seu direito de ter uma família !  Pelo contrário, para dispor-se a passar por todas as adversidades que lhe impõem a profissão, o Soldado tem que ter a certeza de que tem um lar e sua família a esperá-lo e que esta está protegida por um mínimo de dignidade, como muito bem sublinhou o Sr Comandante do Exército no último dia 19 de abril !
É importante, portanto, aproveitar este ensejo para lembrar ao Sr Ministro da Defesa, Embaixador Celso Amorim, como foi dito no derradeiro parágrafo da falsa mensagem, que "a profissão militar exige disciplina não só nos afazeres profissionais diários, mas também na condução da vida privada, o que remete a uma conduta de parcimônia e desprendimento no uso da pecúnia percebida como remuneração, sendo a vida simples e o desapego a bens materiais uma virtude" PRATICADA pelo soldado, muito além do que lhe tem sido dado em troca e em reconhecimento por seu trabalho, por sua importância e por sua dedicação à Pátria!
Caros amigos, a "nota para a imprensa" é falsa, mas nos dá a oportunidade para participar e contribuir para o aprendizado do Sr Ministro e para darmo-nos a conhecer um pouco mais a ele !
Gen Bda Paulo Chagas
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31 de mai. de 2012

Você gosta de trenzinho elétrico ?

Pois eu gosto de brincar com miniatura de aeroporto !

Clique na imagem e faça uma visita de 16 minutos, em tela cheia, ao mais sensacional aeroporto em miniatura do mundo.


Coisa de alemão, naturalmente.





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NIEMEYER: UM SÉCULO DE HIPOCRISIA
Rodrigo Constantino
    
"É divertidíssima a esquizofrenia de nossos artistas e intelectuais de esquerda: admiram o socialismo de Fidel Castro, mas adoram também três coisas que só o capitalismo sabe dar - bons cachês em moeda forte; ausência de censura e consumismo burguês. Trata-se de filhos de Marx numa transa adúltera com a Coca-Cola..." (Roberto Campos)


O arquiteto Oscar Niemeyer completou um século de vida sob grande reverência da mídia. Ele foi tratado como "gênio" e um "orgulho nacional", respeitado no mundo todo. Não vem ao caso julgar suas obras em si, em primeiro lugar porque não sou arquiteto e não seria capaz de fazer uma análise técnica, e em segundo lugar porque isso é irrelevante para o que pretendo aqui tratar. 


Entendo perfeitamente que podemos separar as obras do seu autor, e julgá-los independentemente. Alguém pode detestar a pessoa em si, mas respeitar seu trabalho. O problema é que vejo justamente uma grande confusão no caso de Niemeyer e tantos outros "artistas e intelectuais". O que acaba sendo admirado, quando não idolatrado, é a própria pessoa. E, enquanto figura humana, não há nada admirável num sujeito que defendeu o comunismo a vida inteira.

Niemeyer não passa de um hipócrita. Seus inúmeros trabalhos realizados para governos, principalmente o de JK, lhe renderam uma vasta e incalculável fortuna. O arquiteto mamou e muito nas tetas estatais, tornando-se um homem muito rico. Não consta nas minhas informações que ele tenha doado sua fortuna para os pobres. Enquanto isso, o capitalista "egoísta" Bill Gates já doou vários bilhões à caridade.

Além disso, a "igualdade" pregada por Niemeyer é aquela existente em Cuba, cuja ditadura cruel o arquiteto até hoje defende. Gostaria de entender como alguém que defende Fidel Castro, o maior genocida da América Latina, pode ser uma figura respeitável enquanto ser humano. Mostre-me alguém que admira Fidel Castro e eu lhe garanto se tratar ou de um perfeito idiota ou de um grande safado.

Na prática, Niemeyer é um capitalista, não um comunista. Mas um capitalista da pior espécie: o que usa a retórica socialista para enganar os otários. Sua festa do centenário ocorreu em São Conrado, bairro de luxo no Rio, para 400 convidados. Bem ao lado, vivem os milhares de favelados da Rocinha.

Artistas de esquerda são assim mesmo: adoram os pobres, de preferência bem longe. Outro aclamado artista socialista é Chico Buarque, mais um que admira Cuba bem de longe, de sua mansão, aqui ou em Paris E cobra caro em seus shows, mantendo os pobres bem afastados de seus eventos.

A definição de socialista feita por Roberto Campos nos remete diretamente a estes artistas: "No meu dicionário, 'socialista' é o cara que alardeia intenções e dispensa resultados, adora ser generoso com o dinheiro alheio, e prega igualdade social, mas se considera mais igual que os outros".

Aquelas pessoas que realmente são admiráveis, como tantos empresários que criam riqueza através de inovações que beneficiam as massas, acabam vítima da inveja esquerdista. O sujeito que ficou rico porque montou um negócio, gerou empregos e criou valor para o mercado, reconhecido através de trocas voluntárias, é tachado de "egoísta", "insensível" ou mesmo "explorador" por aqueles mordidos pela mosca marxista. Mas quando o ricaço é algum hipócrita que prega aos quatro ventos as "maravilhas" do socialismo, vivendo no maior luxo que apenas o capitalismo pode propiciar, então ele é ovacionado por uma legião de perfeitos idiotas, de preferência se boa parte de sua fortuna for fruto de relações simbióticas com o governo. Em resumo, os esquerdistas costumam invejar aquele que deveria ser admirado, e admirar aquele que deveria ser execrado. É muita inversão de valores!

Recentemente, mais três cubanos fugiram da ilha-presídio de Fidel Castro. Eles eram artistas, como o cantor Chico Buarque, por exemplo. Aproveitaram a oportunidade e abandonaram o "paraíso" comunista, que faz até o Brasil parecer um lugar decente. Eu gostaria de aproveitar a ocasião para fazer uma proposta: trocar esses três "fugitivos" que buscam a liberdade por Oscar Niemeyer, Chico Buarque e Luiz Fernando Verissimo, três adorados artistas brasileiros, defensores do modelo cubano. Claro que não seria uma troca compulsória, pois estas coisas autoritárias eu deixo com os comunistas, que abominam a liberdade individual. A proposta é uma sugestão, na verdade. Acho que esses três comunistas mostrariam ao mundo que colocam suas ações onde estão suas palavras, provando que realmente admiram Cuba. Verissimo recentemente chegou a escrever um artigo defendendo Zapata e Che Guevara. Não seria maravilhoso ele demonstrar a todos como de fato adora o resultado dos ideais dessas pitorescas figuras? Enfim, Niemeyer completa cem anos de vida. Um centenário defendendo atrocidades, com incrível incapacidade de mudar as crenças diante dos fatos. O que alguém como Niemeyer tem para ser admirado, enquanto pessoa? Os "heróis" dos brasileiros me dão calafrios!

Eu só lamento, nessas horas, não acreditar em inferno. Creio que nada seria mais justo para um Niemeyer quando batesse as botas do que ter de viver eternamente num lugar como Cuba, a visão perfeita de um inferno, muito mais que a de Dante. E claro, sem ser amigo do diabo, pois uma coisa é viver em Cuba fazendo parte da nomenklatura de Fidel, com direito a casas luxuosas e Mercedes na garagem, e outra completamente diferente é ser um pobre coitado qualquer lá. Acredito que esse seria um castigo merecido para este defensor de Cuba, que completa um século de hipocrisia sendo idolatrado pelos idiotas.



Ato falho
Olavo de Carvalho
Diário do Comércio, 31 de maio de 2012

Um precedente histórico sangrento pode ilustrar a deformidade mental que inspira os trabalhos da Começão de Dinheiro Público, a que um lance de humorismo macabro deu o nome de “Comissão da Verdade”. 

O mundo inteiro sabe do genocídio ruandês de 1994, quando, segundo a versão consagrada, a maioria de raça hutu matou a tiros, facadas e machadadas 75 por cento da minoria tutsi, mais de um milhão de pessoas. 

No curso do morticínio, os tutsis também cometeram crimes, mas o Tribunal Penal Internacional decidiu não investigá-los, sob o pretexto edificante de que estavam previamente justificados como reações compreensíveis da minoria oprimida à violência da maioria agressora. 

Resultado: os hutus e principalmente seus comandantes militares entraram para os anais da crueldade universal como autores únicos e exclusivos de um massacre despropositado, politicamente inútil e moralmente abjeto. 

Bernard Lugan, o maior historiador de assuntos africanos que o Ocidente já conheceu, atualmente professor da Universidade de Lyon, trabalhou como consultor do Tribunal e publicou dois livros a respeito da tragédia ruandesa, subscrevendo a narrativa oficial. 

Decorridos treze anos da sentença, Lugan teve acesso a uma documentação mais completa e, num exemplo raro de coragem e honradez intelectual, confessou que ele e o Tribunal estavam completamente errados: 

1) Quem começou a briga foi o general tutsi Paul Kagame, que mandou explodir com dois mísseis soviéticos o avião em que viajava o presidente ruandês Juvenal Habyarimana e, por meio de um golpe de Estado, se fez presidente de Ruanda com o apoio de uma minoria eleitoral ínfima. 

2) O massacre não foi iniciativa unilateral dos hutus, mas um conflito generalizado em que as duas facções combatentes agiram de maneira igualmente criminosa: no fim das contas, morreram 600 mil tutsis e 500 mil hutus. A denominação mesma de “genocídio” acaba se revelando inadequada para descrever os acontecimentos, mais propriamente definidos, portanto, como genuína guerra civil. 

3) Na confusão que se seguiu ao assassinato do presidente Habyarimana, os militares hutus não cederam a nenhuma tentação de golpe de Estado, mas fizeram o possível para manter a ordem constitucional, acabando por perecer como vítimas de um legalismo abstrato que, naquelas condições, se revelou incapaz de controlar a fúria popular. 

4) A minoria tutsi havia governado Ruanda pacificamente durante séculos, amparada num prestígio de casta que a maioria aceitava sem reclamar. Foi a ONU que introduziu à força o critério democrático do “governo da maioria”, quebrando de repente a ordem tradicional e desencadeando a crise que culminaria na guerra civil. O resultado final do conflito foi a derrota da democracia impossível e o retorno ao velho sistema africano do governo de casta... com o apoio da própria ONU. 

5) A pressão do movimento anticolonialista internacional, em que a URSS e os EUA se deram as mãos numa estratégia conjunta para a destruição das potências coloniais européias, forçou o exército francês a se retirar de Ruanda em dezembro de 1993, deixando o país à mercê de tropas nacionais obviamente incapazes de manter a ordem: quatro meses depois, começava a guerra civil, que jamais teria acontecido se os soldados franceses ainda estivessem ali presentes. 

Ao recusar-se a investigar os crimes cometidos pelos tutsis, a ONU não fez senão camuflar sob a infalível retórica humanitária a sua própria parcela de responsabilidade – a maior de todas, sem dúvida – na produção do morticínio. 

Se puderem, leiam Rwanda: Contre-Enquête sur le Genocide, Toulouse, Éditions Privat, 2007, onde o grande historiador se revela também um grande homem. 

Mutatis mutandis, a coisa mais óbvia do mundo é que o golpe de 1964 nunca teria acontecido se o presidente João Goulart não tivesse se acumpliciado a Fidel Castro nos seus planos de revolução continental, chegando a acobertar as guerrilhas que já em 1963 estavam em plena atividade no Nordeste brasileiro, orientadas diretamente desde Cuba e sob a direção local do chefe das Ligas Camponesas, Francisco Julião. 

Quando exclui do seu campo de investigações os crimes cometidos pela esquerda terrorista, a “Comissão da Verdade”, que não passa de uma vulgar equipe de propaganda a serviço da esquerda dominante, busca varrer para baixo do tapete fatos essenciais que, divulgados como merecem, desfariam em pó a lenda de que as guerrilhas nacionais foram uma reação “democrática” ao regime militar instalado no país em abril de 1964 – quase um ano depois de descoberta a guerrilha de Julião. 

Ao inaugurar a porcaria, o ex-ministro José Carlos Dias, que tem uma longa folha de serviços prestados à esquerda revolucionária, incorreu num ato falho freudiano quando declarou: “Não seremos os donos da verdade, mas seus perseguidores obstinados.” O verbo “perseguir” tem às vezes a acepção de “buscar”, porém mais freqüentemente significa, segundo o Caldas Aulete, “atormentar, castigar, punir, fazer violência”. A Comissão, portanto, já começou a mostrar serviço. Perseguida e acossada, a verdade histórica não tem ali a menor chance de prevalecer.


30 de mai. de 2012

VITOR VIEIRA
Sem foro privilegiado, Lula será denunciado pelo juiz de plantão.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, informou nesta terça-feira, por meio da assessoria do órgão, que não é da competência dele analisar o pedido da oposição para que investigue a suposta pressão do ex-presidente Lula sobre o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de adiar o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal. 

A assessoria da Procuradoria Geral da República informou que, como Lula não possui mais foro privilegiado, o procurador-geral da República irá encaminhar o requerimento dos partidos de oposição para a primeira instância. Se Lula ainda fosse presidente, e, portanto, tivesse prerrogativa de foro, o procurador-geral teria a incumbência de analisar o caso. 

De acordo com a assessoria da Procuradoria-Geral da República, o dispositivo deverá ser enviado para o procurador-geral do Distrito Federal, Rogério Leite Chaves, na medida em que o suposto ilícito teria ocorrido em sua jurisdição. Ainda que Gilmar Mendes tenha direito ao foro privilegiado por ser ministro da Suprema Corte, a prerrogativa não se aplicaria ao caso, explicou a Procuradoria Geral da República, em razão de o alvo da requisição ter sido Lula. O documento endereçado a Gurgel por parlamentares de PSDB, DEM, PPS e PSOL tem como alvo somente o ex-presidente. Os partidos oposicionistas argumentam que Lula teria cometido tráfico de influência, corrupção ativa e coação.

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Chá Verde


Monge: O que a irmãzinha deseja?

Mulher: Senhor, eu não sei o que fazer. Toda vez que meu marido chega em casa "bêbado", ele me enche de pancada ...

Monge: Eu tenho um ótimo remédio para isso. Assim que o seu marido chegar em casa embriagado, basta pegar um copo de chá verde e começar a  bochechar. A irmãzinha apenas faça bochecho, gargareje continuamente e... nada mais. 

Duas semanas depois, ela retorna ao monge e parecia ter nascido de novo.

Mulher: Senhor, seu conselho foi brilhante! Toda vez que meu marido chegou em casa "bêbado", eu gargarejei, fiz bochecho com o chá e meu marido 
desmaiou na cama sem me bater"!

Monge: Tá vendo, irmãzinha,  como ficar de boca fechada resolve?


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                A primavera em Cuba vai demorar                

29 de maio de 2012   
Odemiro Fonseca
Por Luiz Eduardo Vasconcelos e Odemiro Fonseca (foto)
Visitar Havana é ver que o tempo pode parar. A arquitetura das casas e prédios parou no modernismo dos anos cinquenta. Os carros pararam nos rabos de peixe. Os bares pararam nos mojitos e daiquiris.
Nas pessoas, há languidez na forma de agir. E os costumes à mesa, nas roupas, na linguagem, no conhecimento e na forma de argumentar, mostram que o longo isolamento criou um fosso comportamental entre a ilha e o mundo.
Esta ilha linda, habitada por um povo alegre e musical, nunca foi independente em economia. Primeiro os colonizadores espanhóis, com seus portos fechados e legitimando a escravidão, que somente acabou em 1886. As lutas anticoloniais devastaram os barões do açúcar e tabaco e entraram os americanos comprando tudo. Já se manifestava então o espírito antiamericano na aristocracia rural e entre os intelectuais.
Depois da revolução de 1959, vieram os russos, construindo usinas a óleo diesel e grandes obras. E autoestradas, até hoje vazias. Infraestrutura ajuda se for usada. Como no comunismo não existe custo de capital, é em tais países onde se vê os melhores exemplos de desperdício de capital. Agora Cuba vive de ajuda chinesa, do petróleo de Chaves e dos turistas – que este ano vão ser três milhões. Os canadenses patrocinaram o horrendo aeroporto internacional de Havana e o mundo patrocinou a restauração da bela Havana Velha, patrimônio da Humanidade.
Não se vê atividade agrícola, industrial, transporte nas estradas. A principal fonte cambial são os turistas, pelo uso do peso conversível, comprável em moeda estrangeira, cuja cotação fixada pelo governo força todos a usar tal moeda para pagar por tudo. Os preços ficam perto dos internacionais (o governo já aprendeu), mas quase tudo é da pior qualidade. O charme de Cuba atrai estranhas tribos de turistas, todas muito complacentes.
Os cubanos recebem salários em pesos nacionais, que consomem em produtos muito racionados, em mercados pèssimamente mantidos e supridos, que abrem poucas horas por dia. Como acontecia na Rússia, há roubo nas fábricas, que alimentam mercados informais. Educação superior é dada como alta, mas observa-se que muitos universitários não trabalham ou trabalham fora das profissões. E a qualidade da medicina é impossível de ser verificada por um estrangeiro. Sem liberdade as pessoas não tem como usar educação.
Depois de 53 anos de ditadura, o povo cubano tem medo dele mesmo. A liderança cubana parece inerte e misteriosa
A revolução cubana foi salva por um bônus populacional. Eram 7,1 milhões em 1960. Hoje são 11,1 milhões, com população declinante. A população em 1960 já crescia pouco e havia boa infraestrutura. Se a população cubana tivesse crescido como a mexicana ou brasileira, Cuba seria hoje uma favela de 22 milhões de pessoas. Se a população cubana tivesse crescido como a do Equador ou Venezuela, Cuba seria hoje uma favela de 30 milhões de pessoas. Mas mesmo com o bônus populacional, o resultado não é animador. As séries de Angus Maddison mostram que a renda per capita de Cuba em 1950 era a quinta entre os 22 maiores latino-americanos, depois da Venezuela, Argentina, Uruguai e Chile. Em 2001 Cuba estava entre os quatro piores, adiante de Honduras, Nicarágua e Haiti.
O importante porto de Havana definhou a partir de 1960. Mas agora Cuba tem um novo patrocinador – o Brasil. O BNDES financia (85% do investimento mais linhas de crédito para Cuba importar alimentos e máquinas agrícolas) e a Odebrecht constrói o porto de Mariel, para ser uma zona franca. Fomos detidos, longe do canteiro, por um guarda armado, por tirarmos fotos. Retiveram nossos documentos e quando a novela terminou, o nosso motorista, antes exaltando “o maior porto da America Latina”, estava muito silente e preocupado.
Vários destes episódios de controle social (paradas em postos policiais, ameaças aos guias dos turistas – “cuidado com o que falas”, lorotas incríveis) potencializados pela ridícula TV e imprensa estatal, ausência de livros e internet, impossibilidade de viajar e os ainda existentes CDRs (Comitês de Defesa da Revolução – que são por quarteirão e participação compulsória), mostram que a primavera cubana está longe de acontecer. Depois de 53 anos de ditadura, o povo cubano tem medo dele mesmo. A liderança cubana parece inerte e misteriosa. Ninguém sabe como e onde vivem e o que fazem. Mas fala-se à boca pequena sobre Chaves. Hospeda-se na antiga residência do embaixador brasileiro. Este palácio residencial foi expropriado quando as relações diplomáticas foram cortadas e depois de reestabelecidas, o Brasil nunca solicitou a devolução.
Luiz Eduardo Vasconcelos e Odemiro Fonseca recentemente visitaram Cuba.

WikiLeaks founder Julian Assange

loses extradition battle

Karla Adam - May 30

LONDON — Britain’s Supreme Court on Wednesday denied WikiLeaks founder Julian Assange’s appeal against extradition to Sweden to face questions about allegations of rape, sexual assault and unlawful coercion.


At a short hearing in central London, the president of the Supreme Court, Nicholas Phillips, said the court dismissed the defense team’s argument that the warrant that led to Assange’s arrest was flawed.

Speaking to a packed courtroom, Phillips said the case had “not been simple to resolve,” and was decided by a vote of 5 to 2.

In a surprise intervention, Assange’s legal team asked — and was granted — two weeks to consider lodging an application to reopen the case. The lawyers said that the judges decided the case based on the Vienna Convention on the Law of Treaties, but that this point had not been discussed in court.

Assange — who shot to international fame when his anti-secrecy Web site spilled official state secrets in the form of Afghanistan and Iraq military reports and a mammoth cache of diplomatic cables — did not appear in court on Wednesday. His lawyers told reporters he was stuck in traffic.

Swedish authorities want to question Assange — no charges have been laid — about separate encounters he had with two WikiLeaks volunteers. The volunteers say they had consensual sex with Assange, but at some stage, it became non-consensual. One of the women, described in the courts here as “Miss B,” accused Assange of having unwanted sex with her while she was asleep.

Although Assange insists the sex was consensual, his case before the Supreme Court hinged on a single technicality: Was the Swedish prosecutor who issued the European arrest warrant that led to his arrest in December 2010 a valid judicial authority?

Only a “competent judicial authority” can issue a European arrest warrant, a system ushered in to speed up extradition between European nations.

In a 161-page judgment, the Supreme Court haggles over what, exactly, is meant by the words “judicial authority,” ultimately rejecting Assange’s arguments that a public prosecutor cannot fall into the category.

Although the Supreme Court is Britain’s highest appellate court for civil cases, Assange has not yet exhausted all of his legal options.

Assange can still appeal to the European Court of Human Rights in Strasbourg, France, which would decide within two weeks whether or not to take the case. If that court declined to take the case, Assange would be extradited to Sweden “as soon as arrangements can be made,” according to a statement by the Crown Prosecution Service. If the European court accepts the case, analysts say, the long-running legal battle could drag on for more weeks or months.

In February 2011, a lower court in Britain granted Sweden’s extradition request. Assange appealed the ruling and lost, but he won permission to appeal to the Supreme Court, which agreed to hear the case before seven judges — two more than normal — because, the court said, of the “great public importance of the issue raised, which is whether a prosecutor is a judicial authority.”

Assange’s attorneys have argued that the allegations lodged against him are politically motivated and said they fear Swedish authorities might hand him over to the United States to face charges under the Espionage Act for leaking State Department diplomatic cables.

Over the next two weeks, Assange will remain in Britain under his current bail terms, which include wearing an electronic tag around his ankle and checking in daily with local police.

Such is the worldwide interest in the case that the Supreme Court issued a statement last week encouraging visitors who were not attending the Assange judgment to “choose another day to visit the building.”




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Danilo Gentilli fala sobre o Grande Arquimandrita


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29 de mai. de 2012


Lula cometeu crime

    
Flávio Pensieri
O presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri, afirmou nesta segunda-feira que o ex-presidente Lula cometeu “crime” ao propor ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o adiamento do julgamento do “Mensalão do PT” em troca de "blindagem" do magistrado na CPI do Cachoeira. 
Segundo Pansieri, a notícia representa a maior afronta tornada pública da história do Judiciário brasileiro. Ele conclamou o Ministério Público Federal a entrar imediatamente com uma ação contra Lula para evitar que fatos semelhantes voltem a ocorrer no mais importante tribunal do País. 
Na opinião do jurista, o STF deve agora pautar e concluir o julgamento do “Mensalão do PT”, demonstrando dessa forma a sua “independência e autonomia absoluta de relações espúrias com o poder ou ex-autoridades da República”

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Vitor Vieira
segunda-feira, 28 de maio de 2012

Gilmar Mendes dá mais detalhes do encontro com Lula
e corrige memória de Nelson Jobim

Em entrevista concedida para a jornalista gaúcha Adriana Irion, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu mais detalhes de seu encontro com o ex-presidente Lula no escritório de Nelson Jobim, em Brasília. 

Adriana Irion - Quando o senhor foi ao encontro do ex-presidente Lula não imaginou que poderia sofrer pressão envolvendo o mensalão? 
Ministro Gilmar Mendes - Não. Tratava-se de uma conversa normal e inicialmente foi, de repassar assuntos. E eu me sentia devedor porque há algum tempo tentara visitá-lo e não conseguia. Em relação a minha jurisprudência em matéria criminal, pode fazer levantamento. Ninguém precisa me pedir para ser cuidadoso. Eu sou um dos mais rigorosos com essa matéria no Supremo. Eu não admito populismo judicial. 
Adriana Irion - Sua viagem a Berlim tem motivado uma série de boatos. O senhor encontrou o senador Demóstenes Torres lá?
Ministro Gilmar Mendes - Nos encontramos em Praga, eu tinha compromisso acadêmico em Granada, está no site do Tribunal. No fundo, isto é uma rede de intrigas, de fofoca e as pessoas ficam se alimentando disso. É esse modelo de estado policial. Dá-se para a polícia um poder enorme, ficam vazando coisas que escutam e não fazem o dever elementar de casa. 
Adriana Irion - O senhor acredita que os vazamentos são por parte da polícia, de quem investigou? 
Ministro Gilmar Mendes - Ou de quem tem domínio disso. E aí espíritos menos nobres ficam se aproveitando disso. Estamos vivendo no Supremo um momento delicado, nós estamos atrasados nesse julgamento do mensalão, podia já ter começado. 
Adriana Irion - Esse atraso não passa para a população uma ideia de que as pressões sobre o Supremo estão funcionando? 
Ministro Gilmar Mendes - Pois é, tudo isso é delicado. Está acontecendo porque o processo ainda não foi colocado em pauta. E acontecendo num momento delicado pelo qual o tribunal está passando. Três dos componentes do tribunal são pessoas recém nomeadas. O presidente está com mandato para terminar em novembro. Dois ministros deixam o tribunal até o novembro. É momento de fragilidade da instituição. 
Adriana Irion - Quem pressiona o Supremo está se aproveitando dessa fragilidade? 
Ministro Gilmar Mendes - Claro. E imaginou que pudesse misturar questões. Por outro lado não julgar isso agora significa passar para o ano que vem e trazer uma pressão enorme sobre os colegas que serão indicados. A questão é toda institucional. Como eu venho defendendo expressamente o julgamento o mais rápido possível é capaz que alguma mente tenha pensado: “vamos amedrontá-lo”. E é capaz que o próprio presidente esteja sob pressão dessas pessoas.
Adriana Irion - O senhor não pensou em relatar o teor da conversa antes? 
Ministro Gilmar Mendes - Fui contando a quem me procurava para contar alguma história. Eu só percebi que o fato era mais grave, porque além do episódio (do teor da conversa no encontro), depois, colegas de vocês (jornalistas), pessoas importantes em Brasília, vieram me falar que as notícias associavam meu nome a isso e que o próprio Lula estava fazendo isso. 
Adriana Irion - Jornalistas disseram ao senhor que o Lula estava associando seu nome ao esquema Cachoeira? 
Ministro Gilmar Mendes - Isso. Alimentando isso. 
Adriana Irion - E o que o senhor fez? 
Ministro Gilmar Mendes - Quando me contaram isso eu contei a elas (jornalistas) a conversa que tinha tido com ele (Lula). 
Adriana Irion - Como foi essa conversa? 
Ministro Gilmar Mendes - Foi uma conversa repassando assuntos variados. Ele manifestou preocupação com a história do mensalão e eu disse da dificuldade do Tribunal de não julgar o mensalão este ano, porque vão sair dois, vão ter vários problemas dessa índole. Mas ele (Lula) entrava várias vezes no assunto da CPI, falando do controle, como não me diz respeito, não estou preocupado com a CPI.
Adriana Irion - Como ele demonstrou preocupação com o mensalão, o que falou? 
Ministro Gilmar Mendes - Lula falou que não era adequado julgar este ano, que haveria politização. E eu disse a ele que não tinha como não julgar este ano. 
Adriana Irion - Ele disse que o José Dirceu está desesperado?
Ministro Gilmar Mendes - Acho que fez comentário desse tipo. 
Adriana Irion - Lula lhe ofereceu proteção na CPI? 
Ministro Gilmar Mendes - Quando a gente estava para finalizar, ele voltou ao assunto da CPMI e disse “que qualquer coisa que acontecesse, qualquer coisa, você me avisa”, “qualquer coisa fala com a gente”. Eu percebi que havia um tipo de insinuação. Eu disse: “Vou lhe dizer uma coisa, se o senhor está pensando que tenho algo a temer, o senhor está enganado, eu não tenho nada, minha relação com o Demóstenes era meramente institucional, como era com você”. Aí ele levou um susto e disse: “e a viagem de Berlim.” Percebi que tinha outras intenções naquilo. 
Adriana Irion - O ex-ministro Nelson Jobim presenciou toda a conversa? 
Ministro Gilmar Mendes - Tanto é que quando se falou da história de Berlim e eu disse que ele (Lula) estava desinformado porque era uma rotina eu ir a Berlim, pois tenho filha lá, que não tinha nada de irregular, e citei até que o embaixador nos tinha recebido e tudo, o Jobim tentou ajudar, disse assim: “Não, o que ele está querendo dizer é que o Protógenes está querendo envolvê-lo na CPI.” Eu disse: “O Protógenes está precisando é de proteção, ele está aparecendo como quem estivesse extorquindo o Cachoeira.” Então, o Jobim sabe de tudo. 
Adriana Irion - Jobim disse em entrevista a Zero Hora que Lula foi embora antes e o senhor ficou no escritório dele tratando de outros assuntos. 
Ministro Gilmar Mendes - Não, saímos juntos. 
Adriana Irion - O senhor vê alternativa para tentar agilizar o julgamento do mensalão? 
Ministro Gilmar Mendes - O tribunal tem que fazer todo o esforço. No núcleo dessa politização está essa questão, esse retardo. É esse o quadro que se desenha. E esse é um tipo de método de partido clandestino. 
Adriana Irion - Na conversa, Lula ele disse que falaria com outros ministros? 
Ministro Gilmar Mendes - Citou outros contatos. O que me pareceu heterodoxo foi o tipo de ênfase que ele está dando na CPI e a pretensão de tentar me envolver nisso. 
Adriana Irion - O senhor acredita que possa existir gravação em que o senador Demóstenes e o Cachoeira conversam sobre o senhor, alguma coisa que esteja alimentando essa rede que tenta pressioná-lo? 
Ministro Gilmar Mendes - Bom, eu não posso saber do que existe. Só posso dizer o que sei e o que faço.



Esta palhaçada é um deboche
maior do que o contido na falsa
Nota do Ministério da Defesa

                  Até um Rábula de quinta categoria poderá contestar facilmente                     
   
MORTES LAMENTÁVEIS
Gen Marco Antonio Felicio da Silva

A morte do Cadete Lapoente, no dia 9 de outubro de 1990, na Academia Militar de Agulhas Negras, durante exercício de instrução especializada, foi sumamente lamentável, como a de qualquer outra pessoa. Porém, por se tratar de um jovem de 19 anos, pleno de sonhos e de ideais, esbanjando saúde e alegria, causou grande impacto em todos que, do ocorrido, tomaram conhecimento. 

Infelizmente, o exercício da profissão militar tem no seu dia a dia o risco de vida, que é inerente à mesma e que está presente quer na paz quer na guerra. Na paz, a formação do combatente, em variadas situações, requer a simulação das condições reais do combate, dando-lhe reflexos que permitam cumprir com eficiência e eficácia as missões recebidas e, ao mesmo tempo, preservar-lhe a vida em situações onde impera o caos.

Isso faz com que o instruendo conheça suas próprias possibilidades, seus limites e aptidões para o combate como, também, lhe dá as ferramentas necessárias para saber o que exigir, no futuro, de cada um de seus homens em combate, até mesmo o risco de perder a própria vida, possibilidade sempre presente em tal situação. 

Entretanto, a morte do Cadete mencionado, repito para melhor enfatizar, sumamente lamentável, não pode levar a desdobramentos inconsequentes, causando a morte da dignidade militar, construída durante séculos na defesa de nossa soberania e integridade territórial, constrangendo-a pela subordinação da Força a imposições de organismo estrangeiro, como ora ocorre, pelo “ACORDO DE SOLUÇÃO AMISTOSA". 

Este foi negociado inadequada e contrariamente aos interesses nacionais, pela Secretaria de Direitos Humanos da PR, pois, em primeiro lugar, a Justiça brasileira não reconhece a existência de torturas ou maus tratos ao falecido cadete e, em segundo lugar, por estar a família do mesmo cadete, ainda demandando, na Justiça Civil, com ação de indenização. 

Tais fatos constam do RELATÓRIO N° 72/08, CIDH/OEA, MÁRCIO LAPOENTE DA SILVEIRA, BRASIL, de 16 de Outubro de 2008 (relatório encontrado por inteiro no site da ONG Justiça Global e, em parte, descrito abaixo), não considerados pela CIDH/OEA e pelos que negociaram o referido Acordo, propiciando oportunidade de desmoralização do Exército Brasileiro e de seus integrantes e de enxovalhamento de sua imagem perante a Nação quando, entre outras coisas, determina:
MEMBROS DO CONSELHO INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
- O presente Acordo de Solução amistosa tem por finalidade estabelecer medidas para garantir a reparação dos danos sofridos pelos familiares de Márcio Lapoente da Silveira, em atenção às suas demandas, bem como prevenir eventuais novas violações,encerrando o caso 12.674 após o cumprimento integral do disposto no presente Acordo.

-O Estado, no presente caso, reconhece sua responsabilidade pela violação dos direitos à vida e à segurança da pessoa, em relação a Márcio Lapoente da Silveira.

O Estado reconhece sua responsabilidade pela violação dos direitos à proteção judicial e às garantias judiciais, assim como pela violação da obrigação de garantir e respeitar os direitos consagrados na Convenção Americana de direitos humanos, em relação à demora excessiva da tramitação da ação judicial 93.0013784-0, interposta pelos familiares de Márcio Lapoente da Silveira.

- O reconhecimento da responsabilidade pelo Estado em relação à violação dos direitos humanos acima mencionados dar-se-à em cerimônia pública na Academia Militar da Agulhas Negras, em data a ser afixada oportunamente, e contará com a presença de autoridades federais e, caso desejem, dos familiares de Márcio Lapoente da Silveira, seus advogados e convidados. Na ocasião, além do reconhecimento pelo Estado Brasileiro da sua responsabilidade, o Exército Brasileiro reiterará manifestação de condolências aos familiares de Márcio Lapoente da Silveira e inaugurará a placa a que se refere na Clausula 10 deste Acordo. A cerimônia será amplamente divulgada pela Secretaria de Direitos Humanos.

- O Estado, por meio da SecDH/PR promoverá a publicação de versão reduzida do presente acordo , cujo conteúdo será acordado entre o peticionário e o estado, no Diário Oficial da União e em seu sítio na Internet, bem como a publicação sobre o Acordo em ¼ de página de um jornal de ampla circulação nacional. A AGU e o MD darão publicidade ao presente acordo em seus sítios na Internet.

- Na ocasião da cerimônia a que se refere na cláusula 8 deste Acordo, será inaugurada uma placa em homenagem aos cadetes falecidos em atividade de instrução no decorrer do Curso de Formação de oficiais e em homenagem ao Márcio Lapoente da Silveira, decorrente deste Acordo. A placa será afixada e permanentemente mantida nas instalações da Academia Militar das Agulhas Negras. O evento poderá contar com a presença dos familiares dos referidos cadetes, caso desejem.

Será escrito o seguinte texto na placa: 

“Homenagem do Exército Brasileiro e da Academia Militar das Agulhas Negras aos cadetes falecidos em atividade de instrução no decorrer do curso de formação de oficiais.

Homenagem do Exército Brasileiro e da Academia Militar das Agulhas Negras decorrente do Acordo de Solução Amistosa junto à comissão Interamericana de Direitos Humanos, referente ao Cadete Lapoente da Silveira.”

- O Estado realizará estudos e gestões com vistas ao aprimoramento da legislação e da atuação das Justiças Comum e Militar.

- O Estado se compromete a ampliar o ensino de direitos humanos no currículo de formação militar, conforme previsão da END, aprovada pelo dec. 6.703, de 18 de dezembro de 2008.

- O Estado, por meio da SecDH/PR, se compromete a solicitar ao Conselho de Defesa da Pessoa Humana(CDDPH) que analise 23 casos de supostas violações aos direitos humanos, ocorridas no âmbito das Forças armadas, conforme estudo realizado pelo Grupo Tortura Nunca Mais (GTNM/RJ). O caso de Márcio Lapoente da Silveira é um desses casos, e será incluído no requerimento ao CDDPH. O peticionário fornecerá o referido estudo à SecDH, que o encaminhará ao CDDPH dentro de um prazo máximo de 90(noventa) dias após o seu recebimento. O peticionário e o GTNM/RJ podem fornecer ao CDDPH quaisquer outras informações, que considerem pertinentes.

- O Estado brasileiro se compromete a realizar estudos sobre a possibilidade de firmar convênio de cooperação com o Instituto interamericano de Direitos Humanos, cujo objetivo é assegurar, através de curso de capacitação, que a formação dos praças e oficiais das Forças Armadas Brasileiras atenda aos padrões internacionais de proteção de direitos humanos.

- As partes se comprometem a encaminhar à CIDH, a partir desta data de celebração do presente Acordo, relatórios semestrais sobre o cumprimento dos seus termos, assim como buscarão realizar reuniões de acompanhamento do cumprimento dos seus termos, mediadas pela CIDH, com a mesma periodicidade. 

Tudo isso em nome de uma pretensa e demagógica defesa dos direitos humanos, partida de decisão de órgão internacional, a CIDH/OEA, provocada e engendrada pelos marxistas, antipatrióticos, revanchistas plenos de ódio contra os militares, encastelados no atual governo e, principalmente, na Secretaria de Direitos Humanos e no Grupo Tortura Nunca Mais, coadjuvados pelo silêncio de alguns outros.

Há que se denunciar que o relatório da OEA, sem análise do mérito, dá como causa da morte do Cadete Lapoente o uso de torturas e de maus tratos, torturas e maus tratos denunciados pelos parentes do Cadete, muito embora, ao fim de todo o procedimento de apuração dos fatos, o principal acusado de tais práticas, o então Tenente Pessoa, foi inocentado. Do relatório CIDH/OEA se extrai : 

“Os peticionários afirmaram que em 1996 os pais da suposta vítima contataram o “Grupo Tortura Nunca Mais”, organização de combate à tortura, que os colocou em contato com o Dr. Nelson Massini, o qual concordou em analisar os restos mortais para verificar sinais de tortura, mas no final de contas declinou da preparação de um relatório.” 

Ainda : 

“A Comissão observa que os peticionários não apresentaram elementos ou provas que possibilitem à CIDH examinar com profundidade as possíveis deficiências na investigação militar ou no processo penal militar relacionado com a morte da suposta vítima. O Estado, por outro lado, argumentou que o processo criminal perante a justiça militar respeitou as regras do devido processo legal.”

Assim, se não há criminoso como existir o crime de tortura e de maus tratos que querem impor, ainda mais que os peticionários não apresentaram elementos ou provas que possibilitem à CIDHexaminar com profundidade as possíveis deficiências na investigação militar ou no processo penal militar, relacionado com a morte da suposta vítima, e o legista, indicado pelo “Grupo Tortura Nunca Mais”, esquivou-se de fornecer laudo após concordar analisar os restos mortais do Cadete Lapoente para verificar sinais de tortura? 

O relatório da OEA, ainda, qualifica a Justiça Militar Brasileira como incapaz e inidônea para julgar militares e, principalmente, afirma que “A CIDH há muito tem estabelecido que os sistemas de justiça militar em geral (investigações e julgamentos) são considerados recursos ineficazes para responder a violações de direitos humanos.” 

Afirma, também, o mesmo relatório : “A Comissão tratou da questão da justiça militar no Brasil em várias decisões de admissibilidade (e mérito) nos últimos anos. Ao decidir a admissibilidade de um caso sobre o Brasil (11.517, Diniz Bento da Silva), em 2002, a Comissão declarou o seguinte: Com relação ao inquérito levado a cabo no âmbito militar, a Comissão tem estabelecido uma jurisprudência firme no sentido de que o julgamento de violações de direitos humanos realizado pela justiça militar não constitui um recurso idôneo, razão pela qual os peticionários não estão obrigados a esgotar os recursos internos relativos à jurisdição.” 

Há que enfatizar que a Justiça Militar Brasileira tem como finalidade precípua a investigação e julgamento dos crimes militares, de acordo com o que prescreve a Constituição Nacional. Fere, aCIDH/OEA, por ingerências descabidas em assuntos internos, desqualificando a Justiça Militar, Instituição centenária com relevantes serviços prestados à Nação, a Soberania Nacional.

Por outro lado, a incoerência do relatório da CIDH/OEA aparece em verdadeira grandeza quando afirma :

“É inegável que os fatos do presente caso foram examinados por meio de um inquérito policial militar. É também inegável que o caso foi então processado perante um tribunal militar da primeira instância (Conselho de Justiça), seguido de uma apelação perante o Superior Tribunal Militar. Ambas as partes concordam em que a investigação foi arquivada em junho de 1994.”

“A Comissão observa que os peticionários não apresentaram elementos ou provas que possibilitem à CIDH examinar com profundidade as possíveis deficiências na investigação militar ou no processo penal militar relacionado com a morte da suposta vítima. O Estado, por outro lado, argumentou que o processo criminal perante a justiça militar respeitou as regras do devido processo legal.” 

“No entanto, a Comissão observa que os fatos alegados nesta denúncia referem-se à tortura e maus-tratos que teriam resultado na morte da suposta vítima durante o treinamento militar na AMAN.” 

Há que ressaltar que não há no relatório da CIDH/OEA qualquer menção a possível “Acordo de Solução Amistosa”. Tal acordo fere a soberania nacional e mancha a História da Força e da Academia Militar, traduzindo subserviência inadmissível, pois, já tomadas, internamente, todas as providências cabíveis para a apuração do infausto e lamentável ocorrido bem como prossegue com ação de indenização, impetrada pelos pais do cadete falecido.

O determinado pelo referido Acordo, se cumprido, puro ato de revanchismo explícito, será perpetuado por placa colocada em Instituição sagrada do Exército Brasileiro, a Academia Militar de Agulhas Negras. Será uma nódoa perene na História do País que se confunde com a História da própria Força.

Analisando o RELATÓRIO N° 72/08, PETIÇÃO 1342-04, ADMISSIBILIDADE, MÁRCIO LAPOENTE DA SILVEIRA, BRASIL, de 16 de Outubro de 2008, da Comissão Interamericana de DH, pode-se extrair para melhor compreensão dos fatos acima expostos:

I- RESUMO 

1.“Em 8 de dezembro de 2004, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante a “Comissão” ou a “CIDH), recebeu uma petição alegando a violação, por parte da República Federativa do Brasil (doravante o “Brasil” ou o “Estado”) dos artigos I e XVIII da Declaração dos Direitos e Deveres do Homem (doravante a” “Declaração Americana”), artigos 1(1), 8(1) e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante a "Convenção Americana”), bem como os artigos 1, 6, 8 e 9 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (doravante a “Convenção Interamericana contra a Tortura”) em detrimento de Márcio Lapoente da Silveira (doravante a “suposta vítima”) e seus familiares.”

2- “Após analisar a petição e em conformidade com os artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como com o artigo 30 e correlatos de seu Regulamento, a Comissão decidiu considerar a petição admissível no tocante aos artigos I e XVIII da Declaração Americana, artigos 8(1) e 25 da Convenção Americana, em conexão com os artigos 1(1) e 2 desse tratado, bem como aos artigos 1, 6, 8 e 9 da Convenção Interamericana contra a Tortura. A Comissão também decidiu publicar esta decisão e incluí-la em seu Relatório Anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.”

II- TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO

1-A petição original foi recebida pela Comissão em 8 de dezembro de 2004.

2- Em 19 de junho de 2006, o Adv Joss Opie (ONG Justiça Global), apresentou uma procuração a ele concedida por Sebastião Alves da Silveira e Carmen Lúcia Lapoente da Sillveira, pais da suposta vítima. Juntamente com essa informação, ele apresentou observações sobre a resposta do Estado (à petição original), além de informação adicional.

3- Em 24 de julho de 2006, o peticionário apresentou informação indicando que o Centro de Asesoría Legal del Perú (CEDAL), representado por Javier Mujica Petit, se associaria como co-peticionário.

III- POSIÇÕES DAS PARTES

A- POSIÇÃO DOS PETICIONÁRIOS

1- De acordo com os peticionários, agentes do Estado brasileiro torturaram a suposta vítima, causando sua morte por atos e omissões enquanto estava sob sua jurisdição, com o que violaram as disposições acima mencionadas. Além disso, argumenta-se que o Estado não cumpriu adequadamente sua obrigação de investigar os fatos, conforme requerido pelas disposições acima mencionadas, não identificando nem punindo as pessoas responsáveis e não proporcionando reparações à família da suposta vítima.

2- Os peticionários solicitam que, dada a ineficácia da justiça e o fato das autoridades competentes não terem prevenido as violações, investigado os fatos, identificado e punido os responsáveis e pago compensação às vítimas, a petição seja considerada admissível nos termos do artigo 46 da Convenção Americana.

3- Os peticionários afirmaram que em 1996 os pais da suposta vítima contataram o Grupo Tortura Nunca Mais, organização de combate à tortura, que os colocou em contato com o Dr. Nelson Massini, o qual concordou em analisar os restos mortais para verificar sinais de tortura, mas no final de contas declinou da preparação de um relatório.

4- De acordo com os peticionários, durante as investigações e processos judiciais, as unidades do Exército brasileiro envolvidas recusaram-se a prestar informações sobre os fatos. Além disso, alegam que tinha sido lançada uma campanha de intimidação contra os pais da suposta vítima para impedi-los de divulgar a situação. Esta circunstância impediu as organizações da sociedade civil de apoiá-los no processo judicial.

5- Os peticionários afirmam que a investigação militar foi concluída em 5 de dezembro de 1990. A seguir, foi transferida para o Ministério Público Militar (MPM), o qual acusou o Tenente Antônio Carlos de Pessoa de ação criminosa conforme definido no artigo 175 do Código Penal Militar (violência contra um subordinado), ao passo que os médicos Alexandre Taveira Fontes e Darci Ricardo Ramos foram acusados de abandono, conduta prevista no artigo 212 do mesmo instrumento.

6- Os peticionários afirmam que em 22 de abril de 1992 o tribunal militar absolveu o acusado, com votos discordantes de alguns membros. O Promotor Público Militar apelou da decisão com relação ao Tenente Pessoa, e o Superior Tribunal Militar reverteu a decisão, condenando o acusado a três (3) meses de prisão, mas decidiu suspender a pena por dois (2) anos. Além disso, os peticionários aduzem que o Supremo Tribunal Militar decidiu fazer uma nova investigação dos fatos, a qual não revelou nada; portanto, em 15 de junho de 1994 ordenou-se o arquivamento.

7- De acordo com os peticionários, simultaneamente aos processos penais perante tribunais militares, em 25 de junho de 1993, os parentes da suposta vítima interpuseram a ação civil de indenização N° 9300.137.840 contra o Governo Federal do Brasil e o Tenente Pessoa, na qual o Tribunal Federal da Comarca do Rio de Janeiro emitiu uma decisão em 13 de novembro de 2000. Nessa decisão, as acusações contra o Tenente Pessoa foram rejeitadas sem exame do mérito das alegações; no entanto, o Estado foi considerado responsável, mas somente pelo pagamento das despesas de funeral e custas processuais.

8- Em 30 de março de 2006, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região ordenou que o Governo Federal pagasse à família da suposta vítima a quantia do salário mensal que um Segundo Tenente do Exército receberia até a idade de 71 anos, além de todos os valores que o falecido teria recebido até o primeiro mês de aposentadoria, com juros e reajustes segundo a desvalorização monetária a partir do momento da ocorrência dos fatos. Além disso, ordenou-se ao Estado o pagamento de custas judiciais e advocatícias. O TRF também decidiu contra a inclusão do Tenente Pessoa como réu na ação civil para obtenção de indenização.

9- Em 15 de janeiro de 2007, o Tenente Pessoa interpôs um recurso especial contra a decisão do tribunal de segunda instância para consideração no Superior Tribunal de Justiça, alegando violação de leis federais e solicitando sua exclusão como réu.

Em 27 de fevereiro de 2007, a União Federal também interpôs um recurso especial contra o juízo do tribunal de segunda instância. Nesse recurso, argumentou-se que o juízo violava as leis federais e que não cabia à União indenizar os parentes da suposta vítima.

Em 29 de junho de 2007, os parentes da suposta vítima também puseram em questão o juízo de 22 de novembro de 2006, alegando que a decisão violava as disposições constitucionais. Por conseguinte, interpuseram um recurso extraordinário[8] para adjudicação por parte do Superior Tribunal Federal, que procurava aumentar o valor da indenização a ser paga pela União por danos morais.

B-POSIÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO

1-O Estado, em 5 de maio de 2006, respondeu à petição, indicando que não foram atendidos os requisitos de admissibilidade constantes da Convenção Americana, uma vez que a apelação contra a ação judicial por danos civis foi interposta perante o Tribunal de Apelações. Afirma que está disponível uma série de recursos no contexto da legislação interna sobre processo civil contra a decisão do Tribunal de Apelações, eficazes para promover reparação por supostas violações na jurisdição interna. Portanto, a denúncia ainda não pode ser admitida perante o Sistema Interamericano.

2- O Estado argumenta que na jurisdição nacional, o processo criminal desenvolveu-se conforme as regras do devido processo, e foi concluído 14 anos antes da apresentação da petição. 

3- O Estado também alega que todos os recursos de caráter não-judicial, tentados pelos parentes da suposta vítima através de distintas vias, inclusive a mídia, são inadequados para determinar que a petição foi apresentada dentro do prazo estabelecido pela Convenção para fins de admissibilidade, tudo o que exige que a mesma seja considerada inadmissível, em conformidade com o artigo 46(1)(a) e (b) da Convenção Americana e com o artigo 32(1) do Regulamento da Comissão.

IV. ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E ADMISSIBILIDADE

A. DA COMPETÊNCIA

1-O artigo 44 da Convenção Americana autoriza os peticionários a interpor petições perante a CIDH. A petição indica como suposta vítima Márcio Lapoente da Silveira, cidadão do Estado. Portanto, a Comissão é competente ratione personae para examinar a petição.

2- A Comissão é competente ratione materiae, porque a petição alega violação de direitos humanos protegidos pela Declaração Americana, pela Convenção Americana e pela Convenção Interamericana contra a Tortura.

B. REQUISITOS DA ADMISSIBILIDADE

1. ESGOTAMENTO DE RECURSOS INTERNOS

a. O artigo 46(1) da Convenção Americana estabelece como requisito de admissibilidade de uma petição que os recursos internos disponíveis no Estado sejam primeiro esgotados, em conformidade com os princípios geralmente reconhecidos do direito internacional.

b. O artigo 46(2) estabelece que as disposições relativas ao esgotamento de recursos internos não se aplicarão quando:

1) Não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

2) Não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e 

3) Houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

c. É inegável que os fatos do presente caso foram examinados por meio de um inquérito policial militar. É também inegável que o caso foi então processado perante um tribunal militar da primeira instância (Conselho de Justiça), seguido de uma apelação perante o Superior Tribunal Militar. Ambas as partes concordam em que a investigação foi arquivada em junho de 1994.

d. A Comissão observa que os peticionários não apresentaram elementos ou provas que possibilitem à CIDH examinar com profundidade as possíveis deficiências na investigação militar ou no processo penal militar relacionado com a morte da suposta vítima. O Estado, por outro lado, argumentou que o processo criminal perante a justiça militar respeitou as regras do devido processo legal.

e. No entanto, a Comissão observa que os fatos alegados nesta denúncia referem-se à tortura e maus-tratos que teriam resultado na morte da suposta vítima durante o treinamento militar na AMAN. 

f. A Comissão reitera que os direitos supostamente violados em detrimento de Márcio Lapoente da Silveira incluem o direito à vida e o direito à integridade pessoal, no contexto das alegações de tortura que levaram à sua morte. A CIDH há muito tem estabelecido que os sistemas de justiça militar em geral (investigações e julgamentos) são considerados recursos ineficazes para responder a violações de direitos humanos. Assim, não se tem requerido que as pessoas com acesso unicamente aos sistemas de justiça militar esgotem os recursos internos antes de apresentar casos à Comissão.

g. A mesma fundamentação tem sido constantemente aplicada por outros órgãos internacionais relevantes de direitos humanos. Por exemplo, no sistema das Nações Unidas, em 1995, o Relator Especial das Nações Unidas sobre Tortura afirmou que “os tribunais militares não deveriam ser usados para julgar pessoas acusadas de tortura [...]

Da mesma forma, o Grupo de Trabalho sobre Administração da Justiça, criado sob a Subcomissão para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, iniciou um estudo sobre ‘administração da justiça por meio de tribunais militares e outras jurisdições de exceção’, o qual concluiu em 2002 o seguinte: “Em todas as circunstância, a competência dos tribunais militares deveria ser abolida em favor da competência dos tribunais ordinários para julgar pessoas responsáveis por graves violações de direitos humanos, tais como execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, tortura, etc...

h. Especificamente no tocante ao Brasil e ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, desde 1997 a Comissão tem recomendado ao Estado a “atribuição à justiça comum de competência para julgar todos os crimes cometidos por membros das polícias ‘militares’ estaduais.” Essa recomendação tinha por objetivo a aplicação do sistema militar de justiça à polícia militar do Brasil; no entanto, pode-se dizer o mesmo a respeito das Forças Armadas. De fato, naquela oportunidade, a Comissão encontrou provas inegáveis de que, no Brasil, “esses tribunais [militares] tendem a ser indulgentes com o [pessoal] acusado de abusos dos direitos humanos e de outras ofensas criminais, o que facilita que os culpados fiquem na impunidade.” 

i. A Comissão tratou da questão da justiça militar no Brasil em várias decisões de admissibilidade (e mérito) nos últimos anos. Ao decidir a admissibilidade de um caso sobre o Brasil (11.517, Diniz Bento da Silva), em 2002, a Comissão declarou o seguinte: Com relação ao inquérito levado a cabo no âmbito militar, a Comissão tem estabelecido uma jurisprudência firme no sentido de que o julgamento de violações de direitos humanos realizado pela justiça militar não constitui um recurso idôneo, razão pela qual os peticionários não estão obrigados a esgotar os recursos internos relativos à jurisdição. 

j. No mesmo sentido, em sua decisão sobre admissibilidade no tocante ao Caso 11.820 (Eldorado dos Carajás), em 2003, a CIDH concluiu o seguinte: “a Comissão considera que [os militares] não goza[m] da independência e da autonomia necessárias para investigar de maneira imparcial as supostas violações dos direitos humanos presumivelmente cometidas por [...] militares.” 

Com efeito, a CIDH ressaltou que a investigação de violações de direitos humanos por parte dos tribunais militares em si mesma acarreta problemas e afirmou o seguinte: A investigação do caso por parte da justiça militar elimina a possibilidade de uma investigação objetiva e independente executada por autoridades judiciais não ligadas à hierarquia de comando das forças de segurança. 

O fato de que a investigação de um caso tenha sido iniciada na justiça militar pode impossibilitar uma condenação mesmo que o caso passe logo à justiça ordinária, dado que provavelmente não foram colhidas as provas necessárias de maneira oportuna e efetiva. Também a investigação dos casos que permanecem no foro militar pode ser conduzida de maneira a impedir que cheguem eles à etapa de decisão final. 

k. Ante o exposto, a Comissão conclui que, ao submeter ao sistema de justiça militar as supostas violações de direitos humanos relacionadas com os maus-tratos, tortura e subseqüente morte da suposta vítima, a legislação brasileira não permitiu o devido processo para a proteção dos direitos supostamente violados. Portanto, a Comissão conclui que esta situação se enquadra na exceção à regra de esgotamento prévio de recursos internos nos termos do artigo 46(2)(a) da Convenção Americana.

2. PRAZO PARA INTERPOR UMA PETIÇÃO

a. A este respeito, a Comissão observa que a suposta tortura seguida da morte da suposta vítima ocorreu em 9 de outubro de 1990. É incontestável que se seguiram uma investigação penal e um processo penal perante a jurisdição militar, os quais foram finalmente arquivados em junho de 1994 (supra paras. 34 e 49). É também inegável que, simultaneamente com os então pendentes processos penais perante tribunais militares, os familiares da suposta vítima impetraram uma ação civil de indenização em 25 de junho de 1992 (supra paras. 36 e 45). Por último, é inegável que, até esta data, apesar de algumas sentenças proferidas no contexto desta ação civil, não há decisão final que tenha proporcionado qualquer alívio aos familiares da suposta vítima e ainda há recursos pendentes de decisão.

b. A petição foi submetida à CIDH em 8 de dezembro de 2004. Levando em consideração o exposto (supra para. 79), a Comissão observa que, no momento da apresentação da petição, os familiares da suposta vítima ainda estavam ativamente buscando alívio por meio de uma ação civil de indenização (supra paras. 36-43 e 45-46). Além disso, tal ação civil continua pendente até esta data. Em visto dessas circunstâncias específicas, neste caso a Comissão considera que a petição apresentada pelos peticionários em 8 de dezembro de 2004 foi interposta dentro de um prazo razoável, em conformidade com o artigo 32(2) de seu Regulamento.

3. CARACTERIZAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS

a. Para fins de admissibilidade, a CIDH deve decidir se os fatos alegados tendem a estabelecer uma violação, segundo estipulado no artigo 47(b) da Convenção Americana e se a petição "for manifestamente infundada" ou se "for evidente sua total improcedência", nos termos do artigo 47(c).

b. O padrão de apreciação na aplicação dessas normas é muito diferente do requerido para decidir sobre o mérito de uma queixa. A CIDH deve fazer uma avaliação prima facie para examinar se a denúncia expõe uma aparente ou potencial violação de um direito garantido pela Convenção Americana e não para estabelecer a existência de uma violação. Essa revisão é uma análise resumida que não implica nenhuma opinião antecipada ou pré-julgamento sobre o mérito. 

c. A Comissão não considera que a petição seja "manifestamente infundada" ou que seja "evidente sua total improcedência". Por conseguinte, considera-se que, prima facie, os peticionários fizeram a demonstração requerida pelo artigo 47(b) e (c) da Convenção Americana.

d. Ante o exposto, a Comissão considera que, se forem verdadeiros os fatos denunciados com relação aos supostos maus-tratos e tortura, que resultaram na morte da suposta vítima, seria possível encontrar violações dos artigos I e XVIII da Declaração Americana e artigos 1, 6, 8 e 9 da Convenção Interamericana contra a Tortura.

e. Além disso, se forem provados os fatos alegados com relação às supostas violações dos direitos de gozar de garantias judiciais e proteção judicial em detrimento dos familiares da suposta vítima, seria possível encontrar uma violação dos artigos 8(1) e 25 da Convenção Americana,[31] em relação ao artigo 1(1) da mesma, em detrimento dos familiares da suposta vítima, Sebastião Alves da Silveira e Carmen Lucia Lapoente da Silveira. Por último, a Comissão observa que a aplicação da justiça militar aos fatos do presente caso pode também significar a falta de cumprimento, por parte do Estado, de seu dever de adotar disposições de direito interno para tornar efetivas as disposições dos artigos 8(1) e 25 da Convenção Americana. Portanto, em aplicação do princípio iura novit curia,[32] a Comissão também examinará, na etapa de mérito, uma possível violação de tais disposições em relação com o artigo 2 da Convenção Americana.

V. CONCLUSÕES SOBRE COMPETÊNCIA E ADMISSIBILIDADE

Com base nas considerações anteriores de fato e de direito, a Comissão conclui que é competente para examinar esta petição e que a mesma cumpre com os requisitos de admissibilidade, em conformidade com os artigos 46 e 47 da Convenção Americana e Artigos 30 e outros de seu Regulamento.

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DECIDE:

A formação de oficiais e de graduados, que serão os líderes de suas frações de combate a qualquer tempo, responsáveis pelas vidas de seus homens em circunstâncias as mais adversas, é por tal razão mais dura, faz com que os instrutores testem, cada homem, física e psicologicamente, levando-o a atingir ou mesmo ultrapassar seus próprios limites de resistência à fadiga, à dor, ao medo, etc... enfim, ao “stress” emocional.

1. Que, sem prejuízo do mérito, esta petição é admissível no tocante aos fatos alegados relacionados com os artigos I e XVIII da Declaração Americana; artigos 8(1) e 25 da Convenção Americana, no tocante aos artigos 1(1) e 2 do mesmo instrumento; bem como artigos 1, 6, 8 e 9 da Convenção Interamericana contra a Tortura.

2. Remeter este relatório ao Estado e aos peticionários.

3. Publicar esta decisão e incluí-la em seu Relatório Anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

Datado e assinado na cidade de Washington, D.C. aos 16 de outubro de 2008. 

(Assinado): Paolo G. Carozza, Presidente; Luz Patricia Mejía Guerrero, Primeira Vice-Presidenta; Felipe González, Segundo Vice-Presidente; Sir Clare K. Roberts, Florentín Meléndez e Víctor Abramovich, Comissionados.