27 de jan. de 2013


MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.874-A, DE 8 DE JULHO DE 2011

Constitui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de analisar os currículos dos cursos de formação de oficiais e apresentar proposta de aperfeiçoamento das seguintes Instituições Militares de Ensino Superior das Forças Armadas Brasileiras:
  • Escola Naval, 
  • Academia Militar das Agulhas Negras e 
  • Academia da Força Aérea.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, INTERINO E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA*no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso I do parágrafo único do art.  87 da Constituição e do inciso XI do art.  1º do Anexo I do Decreto no 7.364, de 23 de novembro de 2010, tendo em vista o disposto no art.  83 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.061, de 27 de outubro de 2009, e considerando os termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.883, 25 de junho de 2009, da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e da Lei no 7.549, de 11 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 1.838, de 20 de março de 1996, resolvem:

Art.  1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de analisar os currículos dos cursos de formação de oficiais e apresentar proposta de aperfeiçoamento das seguintes Instituições Militares de Ensino Superior das Forças Armadas Brasileiras: Escola Naval, Academia Militar das Agulhas Negras e Academia da Força Aérea.

Parágrafo único.  Durante o andamento dos trabalhos, poderá haver alteração e/ou ampliação dos objetivos específicos, de acordo com o andamento das atividades e discussão com os representantes envolvidos.

Art.  2º O GTI será integrado por representantes indicados pelo Ministério da Defesa, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, do Comando da Marinha, do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica.

§ 1º Os membros indicados pelos respectivos órgãos serão designados mediante Portaria a ser expedida pelo Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa (SEPESDMD), em até 30 (trinto) dias contados da publicação desta Portaria Interministerial.

§ 2º A coordenação do GTI será exercida por um dos representantes do Ministério da Defesa, denominado Coordenador.

§ 3º O GTI poderá convidar para participar das discussões, representantes de outros órgãos e entidades, inclusive especialistas nacionais.

Art.  3º Compete ao GTI aprovar cronograma e proposta de trabalho das atividades a serem desenvolvidas para os estudos e as avaliações acerca dos currículos das instituições de formação.

Art.  4º O GTI reunir-se-á em local e período definido por convocação de seu Coordenador.

§ 1º O Coordenador ficará responsável pelo monitoramento das atividades desenvolvidas e pela validação das propostas apresentadas pelo GTI, devendo apresentar ao SEPESD-MD o relatório mensal de suas atividades.

§ 2º O Coordenador submeterá, previamente, o relatório final, contendo a análise e as propostas apresentadas pelo GTI, à apreciação do SEPESD-MD.

Art.  5º O GTI apresentará, no prazo de até cento e vinte dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros, o relatório final dos trabalhos desenvolvidos, ao Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único.  O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por até igual período, mediante proposta fundamentada do Coordenador do GTI.

Art.  6º A participação no GTI criado por esta Portaria Interministerial não ensejará qualquer remuneração.

Parágrafo único.  Serão de responsabilidade de cada órgão as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos de seus respectivos servidores, observado o disposto na legislação em vigor.

Art.  7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 139, de 21 JUL 11 – Seção 2).

(*) Não é só o comuna Amorim. O inimigo interno V.O. também está presente... e não engana mais ninguém.


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