Não compareça se for chamado
Cel Juvencio Saldanha Lemos Publicado no site "A Verdade Sufocada" em 16/04/2013
Caso você seja “convidado” , convocado” “intimado” ou “receba uma ordem” para comparecer à Comissão Nacional da Verdade, não compareça e não dê qualquer satisfação. E por agora, nem constitua advogado. Não precisa.
A Lei de criação da Comissão da Verdade diz que ela tem poderes para "convocar" pessoas para depor. Não para "intimar" um depoimento.
"Convocar" não traduz uma obrigatoriedade. O síndico de um edifício convoca os moradores para uma reunião do condomínio. Vai quem quer! O presidente de um clube de futebol convoca a sua torcida para recepcionar o time no aeroporto. Vai quem quer!
Já "intimar" traduz uma obrigatoriedade, exatamente por emanar de uma autoridade judicial. Ou seja, somente um magistrado e dentro de um processo regular, tem poderes para intimar alguém a fazer alguma coisa. Não é o caso em pauta.
E mesmo assim, na longínqua hipótese de um juiz intimar alguém a depor, o intimado comparece e simplesmente invoca o direito constitucional de ficar calado...
Não vá. Simplesmente não vá. E eles que reajam como bem entenderem.
Todavia, tem que ser lembrado que a mesma Lei que criou a Comissão declara que é dever dos militares (da ativa, da reserva e reformados) "colaborarem" com a Comissão da Verdade. Ou seja, foi acrescido mais um dever no Estatuto dos Militares, no capítulo dos Direitos e Deveres dos Militares.
De início, já caberia uma enorme discussão sobre o que é "colaborar"... Sempre lembrando que colaborar é "trabalhar com"... Mas mesmo assim, admitindo-se que o militar convocado não atenda a convocação e isso seja considerado falta de colaboração, em tese estaria caracterizado o não cumprimento de um dever militar.
E daí? O não cumprimento de um dever não é crime, mas transgressão disciplinar - Falta de exação no cumprimento de dever militar - passível de enquadramento no RDE. Mérito que teria que ser examinado pela autoridade a que está subordinado o militar convocado e que, se for o caso, aplicaria a consequente punição disciplinar. Jamais pela dita Comissão.
Assim, se ainda existirem leis neste país, no caso do não atendimento da "Convocação", a única coisa que a tal Comissão pode fazer é oficiar ao Comandante do Exército, dando notícia de que o militar fulano não compareceu, solicitando as providências cabíveis no âmbito da Força. Só isso. E a consequência, depois de um longo processo, seria alguns dias de prisão disciplinar, o quê, in casu, seria até uma honra.
E, sinceramente, não acredito que isso seja feito.
É a minha opinião.
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17 de abr. de 2013
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